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sexta-feira, 1 de abril de 2022

STF: OAB contesta aumento da alíquota de ICMS da gasolina em Mato Grosso do Sul

 

OAB contesta aumento da alíquota de ICMS da gasolina em Mato Grosso do Sul

Entidade sustenta que o tributo do produto essencial foi aumentado em patamar superior ao de itens supérfluos.

01/04/2022 09h45 - Atualizado há

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que estabelece o percentual de 30% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações internas ou de importação de gasolina automotiva. O ministro André Mendonça é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7105.

A Lei estadual 1.810/1997 (artigo 41, inciso IX, alínea “a”), com a redação dada pela Lei Estadual 5.434/2019, majorou de 25% para 30% a alíquota da gasolina no estado. A OAB sustenta que a Constituição da República (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III) prevê que a instituição do tributo deve ser seletiva e estabelecer a graduação de alíquotas de ICMS, considerada a espécie do produto ou de serviços e a sua essencialidade para a população.

A lei questionada, para a entidade, desconsidera o parâmetro da essencialidade, ao fixar, para a distribuição de combustíveis, alíquotas maiores que a geral, de 17%. Outro argumento é que o aumento da tributação sobre a gasolina, produto essencial à coletividade, em patamar superior ao de produtos de menor importância social desrespeita o princípio da isonomia.

SP/AS//CF

 

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