AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS ADQUIRIDOS POR HERANÇA DA EX-CÔNJUGE CASADA PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. DIVÓRCIO ANTERIOR AO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO EXEQUENTE. Situação em que os bens penhorados pela terceira embargante foram adquiridos por herança, quando a referida embargante era casada em regime de comunhão parcial de bens com o ex-sócio da empresa executada. Incomunicabilidade de bens, a teor do disposto no artigo 1660, inciso I, do CC. Além disso, houve divórcio do casal em período muito anterior à prestação de serviços pelo exequente à empresa executada, não podendo os bens da terceira-embargante responderem por dívidas contraídas por seu ex-esposo. Agravo de petição interposto pela terceira-embargante a que se dá provimento.
(TRT-4 - AP: 00000043620165040003, Data de Julgamento: 06/11/2017, Seção Especializada em Execução)
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