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domingo, 17 de abril de 2022

BENS ADQUIRIDOS POR HERANÇA. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICABILIDADE.

 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS POR HERANÇA. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No regime da comunhão universal de bens sob a égide do Código Civil de 1916, o acervo patrimonial recebido por herança, desde que não gravado com cláusula de incomunicabilidade, compõe a meação de cada cônjuge. 2. Considerando que o óbito do genitor da apelada se deu durante a constância do casamento, irrelevante o fato de eventual partilha haver sido ultimada quando já separados de fato, razão pela qual a herança recebida deve integrar o acervo patrimonial do casal e, por consequência, a meação de cada um, para fins de partilha.

(TJ-MG - AC: 10461010021743001 MG, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 30/01/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2014)

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