APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS POR HERANÇA. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No regime da comunhão universal de bens sob a égide do Código Civil de 1916, o acervo patrimonial recebido por herança, desde que não gravado com cláusula de incomunicabilidade, compõe a meação de cada cônjuge. 2. Considerando que o óbito do genitor da apelada se deu durante a constância do casamento, irrelevante o fato de eventual partilha haver sido ultimada quando já separados de fato, razão pela qual a herança recebida deve integrar o acervo patrimonial do casal e, por consequência, a meação de cada um, para fins de partilha.
(TJ-MG - AC: 10461010021743001 MG, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 30/01/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2014)
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