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quarta-feira, 20 de abril de 2022

MP Eleitoral recomenda que Assembleia Legislativa de Mato Grosso não realize evento itinerante em maio

 

MP Eleitoral recomenda que Assembleia Legislativa de Mato Grosso não realize evento itinerante em maio

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O ato poderá ser caracterizado como uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, proibido pela Lei Eleitoral

Arte com fundo branco e quadrados vazados nas cores verde e laranja. Em uma tarja preta está escrito Recomendação. Logo abaixo, em um dos quadrados, está escrito Ministério Público nas Eleições 2022

Arte: Secom - Adaptação: Ascom/MPF-MT

O Ministério Público Eleitoral encaminhou uma recomendação à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que não realize a 4ª edição do projeto “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo”, marcado para acontecer no dia 12 de maio deste ano. A recomendação também vale para eventos semelhantes. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe expressamente a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral. 

O procurador regional Eleitoral Erich Raphael Masson ressalta que a recomendação é orientativa e preventiva, e o evento poderia ser caracterizado como uso promocional em favor de algum candidato, partido político ou coligação, conforme previsto no inciso IV do artigo 73 da Lei Eleitoral.

É necessário ressaltar que em ano eleitoral, a Administração Pública só pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme prevê o parágrafo 10, do artigo 73 da Lei Eleitoral. “A Lei Eleitoral dispõe expressamente que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, destacadamente o uso promocional de bens ou serviços públicos em favor de candidato, partido político ou coligação”, ressalta o procurador regional Eleitoral.

De acordo com o procurador, a ALMT noticiou, por meio do site, que, além de ouvir a população da região médio-norte, também levará serviços de cidadania e cursos de capacitação para contribuir com o desenvolvimento da região. Ele lembra que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possui precedente firmado em casos semelhantes, como o do programa “Caravana da Transformação”, destinado a implementar ações de saúde e cidadania para a população, e serviços variados em ano eleitoral, o qual considerou como conduta vedada.

Neste sentido, o MP Eleitoral recomendou que a ALMT cumpra o que consta na Lei Eleitoral, artigo 73, parágrafo 10, e não realize a 4ª edição do projeto “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo” ou qualquer outro evento semelhante, planejado para 2022, sob pena de ser caracterizado em conduta vedada. Caso resolva realizar o evento mesmo assim, deverá impedir que seja realizado qualquer ato em favor de eventual pré-candidato, assim como a distribuição gratuita de qualquer bem, valor ou benefício.

O prazo para que a ALMT responda e/ou cumpra a recomendação é de cinco dias úteis, a partir da notificação. 

Clique aqui e acesse a íntegra da recomendação.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083


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