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quarta-feira, 20 de abril de 2022

MPF tem defendido a possibilidade de exigência do passaporte vacinal para acesso a ambientes públicos

 

MPF tem defendido a possibilidade de exigência do passaporte vacinal para acesso a ambientes públicos

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Ministério Público Federal apoiou resolução tomada pelo Conselho Universitário da Ufrgs que indicava a exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas dependências da Universidade

ILUSTRAÇÃO COM A EXPRESSÃO DIREITOS DO CIDADÃO ESCRITA ACIMA DE VÁRIAS PESSOAS DE DIFERENTES SEXOS E RAÇAS E IDADES

Imagem: Secom PGR

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS) - órgão do Ministério Público Federal – tem se manifestado favorável à possibilidade de exigência de comprovante vacinal como medida de segurança para circulação em espaços públicos em razão da pandemia de covid-19.

Em março de 2022, Enrico Rodrigues de Freitas, procurador regional dos Direitos do Cidadão, manifestou-se favorável à exigência de passaporte vacinal em uma ação civil pública assinada pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul (Adufrgs/Sindical), que questionava o motivo pelo qual a Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) não implementava a decisão tomada pelo Conselho Universitário de “apresentação de comprovante de vacinação para a covid-19, para o desenvolvimento de todas as atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da Ufrgs, o que culminou na Resolução nº 213, de 05 de novembro de 2021” (Ação Civil Pública nº 5008409-96.2022.4.04.7100/RS).

O MPF também se manifestou, no mesmo sentido, em mandado de segurança impetrado contra ato do reitor da UFRGS, em ação proposta pela Assufrgs - Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura de Porto Alegre, Canoas, Osório, Tramandaí, Imbé, Rolante, Eldorado do Sul, Guaíba, Viamão e Alvorada (Mandado de Segurança nº 5006598-04.2022.4.04.7100/RS).

Em outras três ocasiões, a PRDC/RS promoveu o arquivamento de expedientes instaurados por conta de representação de pessoas que alegavam ser impedidas de acessar espaços públicos (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) porque não estavam vacinadas contra a covid-19.

Para o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, que analisou os expedientes, ainda que algumas pessoas possam, como as três em particular, alegar que a exigência de vacinação para ingresso nesses locais de circulação pública seja uma violação de seus direitos individuais de ir e vir, "é de conhecimento geral acerca dos efeitos decorrentes da propagação da crise sanitária pandêmica causada pela covid-19 em todo o mundo, particularmente no Brasil: que desde março de 2020, foram registrados mais de 651 mil casos letais e cerca de 28,9 milhões de pessoas enfermas".

Refere ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1267879), que assinala que "é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".

Enrico prossegue nas decisões de arquivamento: "após inúmeros estudos realizados foram desenvolvidas vacinas, as quais têm se mostrado eficazes no enfrentamento ao vírus, e, pois, como uma efetiva e eficaz política pública, implementada inclusive em âmbito internacional. Assinale-se que, além da vacinação, outras medidas devem ser empregadas, a exemplo da utilização de máscara facial".

"Essas vacinas encontram-se com registro definitivo perante a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), havendo, indicação para sua aplicação em crianças e adolescentes (em especial a vacina produzida pelo laboratório Pfizer), aplicação que vem sendo realizada", reforça.

O procurador salienta que essas mesmas vacinas são "fornecidas pela rede pública de saúde, de modo acessível e sem custo financeiro nenhum para sua aplicação". Ele conclui que "o debate sobre a segurança e eficácia das vacinas se mostra inócuo" por se tratar de "tema já apreciado pelo órgão sanitário brasileiro com atribuição, a Anvisa".

Ainda, assinala que referidas exigências de comprovante vacinal estão em conformidade com as decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas pelo STF, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 e 756.

Para as pessoas não vacinadas, o procurador lembra que os gestores desses espaços públicos salvaguardaram a opção de apresentação de alternativa de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 h, respeitando-se assim eventual vontade individual, cujos custos e efeitos devem ser arcados individualmente, uma vez que presente ampla política pública de vacinação, gratuita.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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