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quarta-feira, 20 de abril de 2022

MPF firma acordo de não persecução penal com responsável por manter empregados em condição análoga à de escravo

 

MPF firma acordo de não persecução penal com responsável por manter empregados em condição análoga à de escravo

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Proprietário de casa de farinha confessou o crime

Imagem com fundo azul e uma lupa tendo por cima a inscrição criminal, em letras brancas

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, perante a Justiça Federal, acordo de não persecução penal com responsável por estabelecimento de produção de farinha que confessou sujeitar os funcionários a condições degradantes de trabalho. O objetivo foi tornar a investigação criminal mais célere e eficiente. O responsável pelo caso é o procurador da República em Ouricuri (PE) Marcos de Jesus.

Conforme definido no acordo, o proprietário da casa de farinha, situada no município pernambucano de Araripina, terá de pagar R$ 25 mil pela conduta criminosa. O valor será destinado a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pela Justiça Federal. Em caso de descumprimento do acordo, o MPF ajuizará ação penal para processar o responsável.

A conduta irregular foi descoberta em 2019, a partir de fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), formado por auditores do Trabalho, procurador do Trabalho e defensor Público da União, acompanhados da Polícia Militar de PE. Foram identificadas falta de condições básicas de higiene e segurança, ausência de local para preparo e consumo das refeições, bem como não realização de exames admissionais, entre outras irregularidades. Durante a fiscalização, o GEFM resgatou cinco trabalhadores em condição análoga à de escravo.

Processo nº 0800001-40.2021.4.05.8309 - 27ª Vara Federal em PE 

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