Aposentada vítima de fraude bancária ganha direito de receber R$ 5 mil de indenização
05/07/2013
05/07/2013
O Banco Votorantim S/A deve pagar
indenização moral de R$ 5 mil à aposentada M.S.S., que teve descontos
indevidos no benefício. A decisão é do juiz Alisson do Valle Simeão, em
respondência pela Comarca de Ibiapina, a 319 km de Fortaleza.
Conforme os autos, em 2012, M.S.S. foi
surpreendida com desconto de R$ 17,42 na aposentadoria. Ela buscou
informações e descobriu que a quantia era referente a empréstimo
contraído junto ao banco, no valor de R$ 541,33. A dívida seria paga em
60 parcelas, somando R$ 1.045,20. Quando a vítima percebeu o desconto,
já haviam sido retirados R$ 541,33 da conta dela.
Por esse motivo, a aposentada ajuizou
ação requerendo indenização por danos morais e o ressarcimento do
dinheiro descontado. Alegou que jamais realizou qualquer negociação com a
instituição financeira.
Foi marcada audiência de conciliação
entre as partes, mas o banco não enviou representante. Também não
apresentou contestação, razão pela qual teve a revelia decretada.
Ao julgar o caso no último dia 6 de
maio, o magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de
reparação moral e o ressarcimento em dobro da quantia ilegalmente
descontada. “Configura dano moral presumido, passível de indenização, a
atitude negligente da instituição financeira que desconta do benefício
previdenciário percebido pela autora [M.S.S.], parcela referente a
empréstimo que esta não contratou”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (04/07).
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