Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto
A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que
submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao
empregador a responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim,
negou provimento ao recurso da empresa catarinense Khronos Segurança
Privada Ltda., que pretendia a reforma da decisão da Oitava Turma do TST
que decretou sua responsabilidade objetiva pela morte de um empregado
que faleceu num acidente de moto.
A reclamação foi
ajuizada pelo herdeiro do empregado, que pediu indenização por danos
morais e materiais pela morte do pai, que exercia a função de vigilante
na empresa. O acidente fatal ocorreu em 2005, na rodovia estadual
SC-403, quando o empregado ia verificar o disparo de alarme na
residência de um cliente da empresa. O juízo do primeiro grau e o
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido,
com o entendimento de que a empresa somente poderia ser condenada pela
responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o que não foi
comprovado.
O relator que examinou o recurso na
SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que, em regra, a
responsabilidade do empregador por dano moral ou material decorrente de
acidente de trabalho é subjetiva. Entretanto, a jurisprudência da SDI-1
reconhece, por exceção, que não há contradição ou incompatibilidade de
normas jurídicas "ao se invocar a responsabilidade objetiva, ou seja,
que independe de culpa do empregador, por acidente de trabalho, se o
infortúnio sobrevier em atividade de risco".
O
relator apontou que recentes estatísticas divulgadas pelos órgãos
oficiais e matérias públicas na imprensa atestam a periculosidade da
atividade de condução de motocicletas, que justifica a sua natureza de
risco. Disse que notícia do site do Ministério da Saúde alerta que
"brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transportes
terrestres, principalmente quando o veículo é motocicleta", que responde
por 25% das mortes causadas por acidente de trânsito no país. Tanto é
que as seguradoras têm evitado fazer seguro de moto, porque a
probabilidade de um sinistro é grande, informou.
No
entendimento do relator, embora a empresa não tenha "provocado
diretamente o acidente de trânsito, figurou como autora mediata do dano
sofrido pelo falecido empregado". Assim, negou provimento ao recurso da
empresa, ficando mantida a decisão da Oitava Turma que determinou o
retorno do processo ao primeiro grau para o prosseguimento do
julgamento, como entender de direito.
Processo: E-ED-RR-324985-09.2009.5.12.0026
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