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segunda-feira, 22 de julho de 2013

DIREITO CONSUMIDOR:Soldado da PM terá direito a receber indenização de R$ 10 mil da Hapvida

Soldado da PM terá direito a receber indenização de R$ 10 mil da Hapvida

22/07/2013
22/07/2013
A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 10.047,57 ao soldado da Polícia Militar A.C.A., que teve cirurgia e exames negados. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
O PM afirmou no processo (nº 11794-27.2010.8.06.0001) que, no dia 18 de agosto de 2009, foi diagnosticado com trombose arterial e internado no Hospital Antônio Prudente, na Capital. Por conta do risco de morte, precisava com urgência de cirurgia para retirar coágulos no coração. O médico em atendimento solicitou também autorização da Hapvida para realização de dois exames pré-operatórios (embolectomia e arteriografia).
No entanto, o paciente teve os três procedimentos negados, mesmo sendo cliente da operadora de saúde há mais de um ano e seis meses e estando adimplente. A justificativa foi a falta de cobertura para doenças pré-existentes (no caso, obesidade e hipertensão), para cirurgia e exames solicitados.
O soldado ingressou com ação na Justiça e, três dias depois, liminar determinou a realização de todos os procedimentos. Como se tratava de caso urgente, o paciente não pôde esperar o cumprimento da decisão judicial.
Ainda no dia 21 de agosto de 2009, foi transferido, a pedido da família, para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), onde, após aguardar horas nos corredores, foi submetido à cirurgia. Ele teve que passar mais de um mês internado na unidade hospitalar, que na época passava por reformas.
Além disso, custeou diversos exames, totalizando R$ 2.047,57. Buscando a reparação dos prejuízos sofridos, o PM recorreu ao Judiciário com pedido de danos morais e materiais. Na contestação, a operadora alegou que a carência de 24 meses para doenças pré-existentes deve ser cumprida, mesmo em situações de urgência e emergência. Afirmou ainda que não cometeu dano ilícito que gere o dever de indenizar.
Ao julgar o caso, a magistrada observou que as cláusulas restritivas em planos de saúde devem ser vistas com cautela “em razão do fato de que o serviço prestado diz respeito à saúde e à vida dos beneficiários, bens superiores que devem ser resguardados”. Também considerou que os autos “explicitam a angústia experimentada pelo autor [policial] ante a recusa da demandada [Hapvida]”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (18/07).

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Fonte: TJ (CE)

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