Soldado da PM terá direito a receber indenização de R$ 10 mil da Hapvida
22/07/2013
22/07/2013
A Hapvida Assistência Médica Ltda.
deve pagar indenização de R$ 10.047,57 ao soldado da Polícia Militar
A.C.A., que teve cirurgia e exames negados. A decisão é da juíza Maria
de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza.
O PM afirmou no processo (nº
11794-27.2010.8.06.0001) que, no dia 18 de agosto de 2009, foi
diagnosticado com trombose arterial e internado no Hospital Antônio
Prudente, na Capital. Por conta do risco de morte, precisava com
urgência de cirurgia para retirar coágulos no coração. O médico em
atendimento solicitou também autorização da Hapvida para realização de
dois exames pré-operatórios (embolectomia e arteriografia).
No entanto, o paciente teve os três
procedimentos negados, mesmo sendo cliente da operadora de saúde há mais
de um ano e seis meses e estando adimplente. A justificativa foi a
falta de cobertura para doenças pré-existentes (no caso, obesidade e
hipertensão), para cirurgia e exames solicitados.
O soldado ingressou com ação na
Justiça e, três dias depois, liminar determinou a realização de todos os
procedimentos. Como se tratava de caso urgente, o paciente não pôde
esperar o cumprimento da decisão judicial.
Ainda no dia 21 de agosto de 2009, foi
transferido, a pedido da família, para o Hospital Geral de Fortaleza
(HGF), onde, após aguardar horas nos corredores, foi submetido à
cirurgia. Ele teve que passar mais de um mês internado na unidade
hospitalar, que na época passava por reformas.
Além disso, custeou diversos exames,
totalizando R$ 2.047,57. Buscando a reparação dos prejuízos sofridos, o
PM recorreu ao Judiciário com pedido de danos morais e materiais. Na
contestação, a operadora alegou que a carência de 24 meses para doenças
pré-existentes deve ser cumprida, mesmo em situações de urgência e
emergência. Afirmou ainda que não cometeu dano ilícito que gere o dever
de indenizar.
Ao julgar o caso, a magistrada
observou que as cláusulas restritivas em planos de saúde devem ser
vistas com cautela “em razão do fato de que o serviço prestado diz
respeito à saúde e à vida dos beneficiários, bens superiores que devem
ser resguardados”. Também considerou que os autos “explicitam a angústia
experimentada pelo autor [policial] ante a recusa da demandada
[Hapvida]”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da
última quinta-feira (18/07).
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Fonte: TJ (CE)
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