Corte mantém multa a vice-prefeito de Brusque
14/07/2013
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, negaram
provimento ao recurso interposto pelo vice-prefeito de Brusque, Evandro
de Farias, pelo Partido Progressista e por Dirlei da Silva e mantiveram
a condenação imposta pelo Juízo Eleitoral, por realização de propaganda
antecipada. A infração à legislação eleitoral ficou caracterizada
quando o candidato concedeu uma entrevista ao radialista Dirlei da
Silva, da Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. ? EPP, no período
pré-eleitoral, isso antes do início do período da propaganda política.
Todos foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 5.000,00.
Segundo o relator,o juiz Hélio do Valle Pereira, Evandro, que
também ocupava o cargo de diretor da SAMAE (empresa local de
abastecimento de água e de saneamento), participaria de um programa na
emissora de rádio, e deveria falar sobre as realizações na companhia
durante sua gestão. ?Não existe, em princípio, nenhum problema nessa
postura. Cuidava-se de uma pessoa que exercia função pública e que
naturalmente desafiava interesse jornalístico. Também não havia
proibição em inclusive se posicionar sobre aspectos políticos, até
manifestando posições pessoais que envolvessem uma futura candidatura?,
declarou o relator.
Porém, conforme descreveu o magistrado, ao ouvir a gravação do
programa foi possível verificar que o entrevistado, com o apoio do
jornalista, usou o programa para promover as ações da atual
administração e criticar as anteriores. ?O ponto alto (ou mais baixo,
conforme o ponto de vista) se dá quando o radialista, depois de mais um
discurso enfático sobre as mazelas passadas e as glórias do presente,
afirma que "tem um recado" e diz que o "passado não deve ser esquecido,
para ser apagado". O objetivo é evidente. Coonestando o que fora dito,
assume o papel de um correligionário. Porta-se como um amigo, um
seguidor do político que ali estava e ratifica, em tom enérgico, o
que/fora até então feito, deixando claro que os atuais mandatários têm
todos os méritos e os predecessores eram, no mínimo, incompetentes. Quem
apanhasse a entrevista apenas a partir daquele ponto não saberia dizer
quem era o jornalista e quem era o político... Tenho, portanto, que
houve ilicitude. Deu-se propaganda travestida de jornalismo?.
Durante seu voto, o juiz fez questão de ressaltar a postura do
jornalista, que assim como o entrevistado, usou o momento para criticar
as administrações anteriores. ?Entrevistas não são oportunidades para um
político se reverenciar, detratando seus opositores. Até poderá fazê-lo
(há liberdade de expressão), mas é inaceitável que o entrevistador se
preste a servir como uma escada para um discurso que parece concertado,
em que as perguntas são apenas um pretexto para os elogios do
entrevistado a si mesmo e para depreciação ininterrupta aos opositores. É
constrangedor, ainda, que o jornalista, aderindo às posições do
interlocutor, passe a ter a mesma posição: enaltece quem está no estúdio
e tripudia dos ausentes. Não há entrevista, mas um eco. Não há
jornalismo, mas propaganda?.
A decisão foi publicada no Acórdão n. 28.313, nesta quarta-feira (10). Cabe recurso ao TSE.
Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Fonte: TRE (SC
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