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domingo, 14 de julho de 2013

Corte mantém multa a vice-prefeito de Brusque

Corte mantém multa a vice-prefeito de Brusque

14/07/2013
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo vice-prefeito de Brusque, Evandro de Farias,  pelo Partido Progressista e por Dirlei da Silva e mantiveram a condenação imposta pelo Juízo Eleitoral, por realização de propaganda antecipada. A infração à legislação eleitoral ficou caracterizada quando o candidato concedeu uma entrevista ao radialista Dirlei da Silva, da Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. ? EPP, no período pré-eleitoral, isso antes do início do período da propaganda política. Todos foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 5.000,00. 
Segundo o relator,o juiz Hélio do Valle Pereira, Evandro, que também ocupava o cargo de diretor da SAMAE (empresa local de abastecimento de água e de saneamento), participaria de um programa na emissora de rádio, e deveria falar sobre as realizações na companhia durante sua gestão. ?Não existe, em princípio, nenhum problema nessa postura. Cuidava-se de uma pessoa que exercia função pública e que naturalmente desafiava interesse jornalístico. Também não havia proibição em inclusive se posicionar sobre aspectos políticos, até manifestando posições pessoais que envolvessem uma futura candidatura?, declarou o relator.
Porém, conforme descreveu o magistrado, ao ouvir a gravação do programa foi possível verificar que o entrevistado, com o apoio do jornalista, usou o programa para promover as ações da atual administração e criticar as anteriores. ?O ponto alto (ou mais baixo, conforme o ponto de vista) se dá quando o radialista, depois de mais um discurso enfático sobre as mazelas passadas e as glórias do presente, afirma que "tem um recado" e diz que o "passado não deve ser esquecido, para ser apagado". O objetivo é evidente. Coonestando o que fora dito, assume o papel de um correligionário. Porta-se como um amigo, um seguidor do político que ali estava e ratifica, em tom enérgico, o que/fora até então feito, deixando claro que os atuais mandatários têm todos os méritos e os predecessores eram, no mínimo, incompetentes. Quem apanhasse a entrevista apenas a partir daquele ponto não saberia dizer quem era o jornalista e quem era o político... Tenho, portanto, que houve ilicitude. Deu-se propaganda travestida de jornalismo?.
Durante seu voto, o juiz fez questão de ressaltar a postura do jornalista, que assim como o entrevistado, usou o momento para criticar as administrações anteriores. ?Entrevistas não são oportunidades para um político se reverenciar, detratando seus opositores. Até poderá fazê-lo (há liberdade de expressão), mas é inaceitável que o entrevistador se preste a servir como uma escada para um discurso que parece concertado, em que as perguntas são apenas um pretexto para os elogios do entrevistado a si mesmo e para depreciação ininterrupta aos opositores. É constrangedor, ainda, que o jornalista, aderindo às posições do interlocutor, passe a ter a mesma posição: enaltece quem está no estúdio e tripudia dos ausentes. Não há entrevista, mas um eco. Não há jornalismo, mas propaganda?.
A decisão foi publicada no Acórdão n. 28.313, nesta quarta-feira (10). Cabe recurso ao TSE.
Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC

Fonte: TRE (SC

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