A isenção de imposto sobre proventos de aposentadoria para idosos depende de lei que regulamente o benefício
22/07/13 18:36
A 1.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região
entendeu que incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos
pela previdência social da União a contribuintes com idade superior a 65
anos.
A questão foi suscitada na Justiça Federal de
Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir
as parcelas cobradas a título de imposto de renda durante quatro anos. O autor
alegou de que o art. 153, § 2º, inciso II da Constituição Federal garante a
isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por lei
complementar. Assim sendo, entende que é inconstitucional a Lei nº 7.713/88, que
fixou os limites de isenção do imposto de renda (lei ordinária).
A Fazenda Nacional apelou da sentença, alegando
não haver incompatibilidade alguma entre a legislação que cuida das dispensas
tributárias para os maiores de 65 anos e a Constituição em vigor.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal
convocado Alexandre Buck, deu razão à Fazenda Nacional. Segundo o magistrado, o
art. 153, § 2º, inciso II da Constituição Federal (antes de sua revogação pelo
artigo 17, da EC nº 20/98), não previa a edição de lei complementar para a
fixação dos limites em referência. “Resulta, portanto, que a norma
constitucional em análise pode ser regulamentada por lei ordinária”, esclareceu
o juiz.
Diante disso, o relator concluiu que o imposto de
renda sobre os proventos de aposentadoria é de fato devido, nos limites fixados
nas Leis 7.713/88 e 8.383/91 e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que outra lei
regulamente a isenção constitucional.
O juiz Alexandre Buck, portanto, deu provimento
ao recurso de apelação para julgar a ação procedente. Seu voto foi acompanhado
pelos demais magistrados da 1.ª Turma Suplementar.
Processo n. 0027203-35.2001.4.01.0000
Data do julgamento: 18/06/13
Data da publicação: 5/07/13
Data do julgamento: 18/06/13
Data da publicação: 5/07/13
CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região
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