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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Vereador de Joinville é absolvido e tem multa retirada

Vereador de Joinville é absolvido e tem multa retirada

17/07/2013
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) afastaram a multa de R$ 199.538,00 que havia sido aplicada ao vereador de Joinville Maycon Cesar Rocher da Rosa e à Coligação ?Frente Social Republicana? por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi por maioria de votos e está disponível noAcórdão nº 28333.
A denúncia que originou o processo partiu da reclamação de um eleitor, que comunicou ao Juízo da 95ª Zona Eleitoral que, à época, o candidato a vereador havia fixado placas de sua candidatura junto a todos os outdoors que divulgavam a Bierfest, e que, como o evento teria sido criado por ele, as placas seriam irregulares. 
Conforme explicou o relator do caso, juiz Marcelo Krás Borges, ?a irregularidade estaria no fato de a propaganda do candidato a vereador poder ser visualizada em conjunto com o outdoor e, por essa razão, ter extrapolado a área permitida pela legislação eleitoral? ? que é de no máximo 4m².
Ao analisar as possíveis irregularidades, o relator destacou que das 12 placas denunciadas pelo MPE só seria possível julgar as denúncias contra duas delas. ?Não considero possível julgar procedente a representação em virtude de supostas irregularidades das quais sequer constam fotografias nos autos?, justificou. 
Centrado nas duas placas restantes, o magistrado entendeu que, da forma como foram afixadas, as placas não se confundem com os outdoors. ?Os outdoors divulgam apenas a propaganda da Bierfest. Visualmente, percebe-se claramente tratar-se de publicidades diversas?, explicou.
Sobre a tentativa de o candidato vincular seu nome à realização da Bierfest, o juiz concluiu não haver irregularidade. ?Quanto ao fato de o vereador estar vinculado à realização da festa, como seu criador, esse elemento não fica claro para quem examina a propaganda, a não ser que possuísse conhecimento prévio do fato?, assim, ?sua veiculação não potencializa o conteúdo da propaganda eleitoral e não forma com ela qualquer conjunto coeso de ideias?, finalizou.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Fonte: TRE (SC)

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