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domingo, 28 de julho de 2013

DIREITO ELEITORAL:Ex-presidente da Câmara de Murutinga do Sul é condenado por improbidade administrativa

Ex-presidente da Câmara de Murutinga do Sul é condenado por improbidade administrativa

28/07/2013

A 1ª Vara da Comarca de Andradina condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Murutinga do Sul por improbidade administrativa pela contratação de servidores sem concurso público.
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra André Luiz Ribeiro da Silva sob a alegação de que, no ano de 2011, o vereador teria contratado ilegalmente três pessoas para exercer as funções de assessor contábil, assessor técnico jurídico e assessor legislativo.
Para o juiz Douglas Borges da Silva, prolator da sentença, “os atos administrativos praticados pelo requerido na condição de presidente da Câmara levaram ao esvaziamento da determinação constitucional cristalina de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e título. Essas nomeações, portanto, trazem consequências jurídicas graves”.
Na decisão, o juiz declara a nulidade das nomeações para os cargos. Também suspende por três anos os direitos políticos de André Luiz Ribeiro e, ainda, o proíbe de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0007227-52.2012.8.26.0024

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJ (SP)

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