Ausência de prova de discriminação racial isenta Carrefour de indenizar auxiliar de limpeza
22/07/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
ao agravo de instrumento de uma auxiliar de limpeza que, alegando ser
vítima de atos discriminatórios por racismo, buscava a condenação
solidária por danos morais da Elo Forte S/C Ltda. e do Carrefour
Indústria e Comércio Ltda.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, durante seu
contrato de trabalho, teria sido discriminada por ser mulher e negra e
que por diversas vezes teria sido acusada de "enrolar o serviço no
banheiro". Ainda segundo ela, num dia em que se atrasou cinco minutos se
envolveu numa discussão com a chefe e acabou sendo agredida por ela.
Após o incidente, teria ouvido uma superior dizer que o encarregado "não
gostava de mulheres negras" e que sua chefe preferia "trabalhar com
mulheres brancas". Pediu a condenação solidária das empresas ao
pagamento de danos morais no valor de R$ 150 mil.
A 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) indeferiu o pedido. A
sentença observa que os depoimentos de duas testemunhas não confirmaram a
agressão física alegada. A encarregada, em seu testemunho, informou que
tivera uma conversa com a auxiliar a respeito do atraso, porém não
obteve resposta alguma. Em relação à agressão moral, os depoimentos
comprovaram apenas que a encarregada usava um tom de voz mais ríspido
com a auxiliar, insuficiente para configurar o dano como alegado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP),
seguindo os mesmo fundamentos, manteve a sentença, e chamou a atenção
para o fato de a auxiliar ter registrado ocorrência apenas dez dias após
a suposta agressão, e ter afirmado, na inicial da reclamação, que logo
após ser agredida teria se dirigido à delegacia.
A auxiliar ingressou com recurso de revista na tentativa de ver o
caso analisado pelo TST, mas o Regional denegou o seguimento. Ela então
interpôs o agravo de instrumento julgado pela Turma.
O relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, decidiu negar
provimento ao agravo ao constatar que a decisão que negou seguimento ao
recurso de revista se sustentava "por seus próprios fundamentos". Para o
relator, o recurso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses do artigo
896 da CLT para sua admissão.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: AIRR-38500-33.2009.5.15.0114
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Fonte: TST (DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.