Homem é condenado a 34 anos de prisão por crimes de pedofilia
05/07/2013
Homem é condenado a 34 anos de prisão por crimes de pedofilia
(Foto meramente ilustrativa)
O Diretor de uma Companhia de Teatro e radialista, em Dom Pedrito,
foi condenado a 34 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente
fechado. Ele foi acusado de cometer crimes sexuais envolvendo
adolescentes.
A sentença é da Juíza de Direito Gabriela Irigon Pereira, da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito.
Caso
O réu, na condição professor e diretor de teatro na época dos
fatos, se aproveitava da autoridade que tinha sobre os garotos, seus
alunos, para convencê-los a praticar relações sexuais com ele e entre
si. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos ocorreram
com três adolescentes, com idades entre 12 e 14 anos. Os atos eram
praticados no estúdio da rádio onde o réu trabalhava e eram filmados por
ele por meio de uma filmadora digital.
O pai de um garoto, a quem o réu ofereceu mostrar um vídeo com
cenas de sexo explícito de adolescentes, através de bate-papo no
Messenger (MSN), flagrou a conversa e levou a cópia do diálogo virtual
para o MP. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais
encontraram no estúdio da emissora e na casa do acusado material (CDs,
DVDs com vídeos e fotografias) contendo cenas de sexo explícito ou
pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
Em depoimento, uma das vítimas confirmou que as relações sexuais
ocorriam na rádio, geralmente no final do expediente e nos domingos,
depois que saíam os demais funcionários. Segundo o jovem, ele costumava
assistir a filmes pornôs colocados no computador pelo acusado. Disse
ainda que recebia cerca de R$ 20,00 por cada relação sexual mantida.
Decisão
Ao analisar o caso, a Juíza Gabriela Pereira considerou que os
relatos dos adolescentes, associado ao acervo de imagens apreendidas e
periciadas e as cópias das conversas são provas robustas da prática
criminosa. As evidências dos autos apontam que os atos sexuais
praticados nas dependências do estúdio, onde o réu executava os crimes,
eram filmados e armazenados no computador utilizado por ele na rádio e
após possivelmente gravados em CD.
O réu já está preso e não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: TJ (RS)
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