Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem
14/07/2013
A 17ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) a pagar indenização no
valor de R$ 10 mil a cadeirante que sofreu queda na escada da plataforma
de embarque. O homem era conduzido por funcionário da empresa que
perdeu o controle da cadeira.
De acordo com
laudo pericial, houve fratura na tíbia em razão do acidente. Os danos
morais foram caracterizados, principalmente em razão da condição
peculiar do usuário (cadeirante) que ficou à mercê de funcionário da
apelada, com a responsabilidade objetiva do transportador.
O relator do
processo, desembargador Afonso Bráz, declarou em seu voto que “é direito
da vítima o ressarcimento do dano moral experimentado, com o pagamento
de uma quantia tal que possa reconfortá-la por todos os contratempos
sofridos”.
Do julgamento, participaram também os desembargadores Paulo Pastore Filho e Luiz Sabbato que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0030333-73.2010.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / AC (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJ (SP)
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