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quarta-feira, 10 de julho de 2013

TJ confirma decisão que negou rescisão unilateral de seguro de vida de 1957

TJ confirma decisão que negou rescisão unilateral de seguro de vida de 1957




Um consumidor precisou recorrer à Justiça para evitar a rescisão unilateral de um seguro de vida prestes a completar 50 anos de vigência. Por longos 49 anos, religiosamente o segurado recebeu em seu endereço e pagou os respectivos boletos. A partir do final de 2006, contudo, os carnês deixaram de ser enviados. Ele precisou então socorrer-se da Justiça para garantir a apólice, negada pela seguradora justamente por inadimplência. Passou inclusive a depositar os valores em juízo, diante da negativa da empresa em receber os valores em atraso.
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, considerou a cláusula que prevê o cancelamento unilateral pela seguradora abusiva e, portanto, nula, em consonância com o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, mesmo que verificada a inadimplência do segurado, o procedimento adotado pela seguradora viola o princípio da boa-fé objetiva.
"Não é o simples atraso no pagamento de parcela que põe fim ao contrato, pois a rescisão do pacto deve ser comunicada com antecedência ao segurado", anotou o relator. Nem mesmo a previsão expressa em cláusula contratual, acrescentou, retira a abusividade da medida ou justifica o corte unilateral, conduta considerada totalmente nula. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.005210-2).

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