TJ confirma decisão que negou rescisão unilateral de seguro de vida de 1957
Um
consumidor precisou recorrer à Justiça para evitar a rescisão
unilateral de um seguro de vida prestes a completar 50 anos de vigência.
Por longos 49 anos, religiosamente o segurado recebeu em seu endereço e
pagou os respectivos boletos. A partir do final de 2006, contudo, os
carnês deixaram de ser enviados. Ele precisou então socorrer-se da
Justiça para garantir a apólice, negada pela seguradora justamente por
inadimplência. Passou inclusive a depositar os valores em juízo, diante
da negativa da empresa em receber os valores em atraso.
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do
desembargador Joel Dias Figueira Júnior, considerou a cláusula que prevê
o cancelamento unilateral pela seguradora abusiva e, portanto, nula, em
consonância com o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Para o
magistrado, mesmo que verificada a inadimplência do segurado, o
procedimento adotado pela seguradora viola o princípio da boa-fé
objetiva.
"Não é o simples atraso no pagamento de
parcela que põe fim ao contrato, pois a rescisão do pacto deve ser
comunicada com antecedência ao segurado", anotou o relator. Nem mesmo a
previsão expressa em cláusula contratual, acrescentou, retira a
abusividade da medida ou justifica o corte unilateral, conduta
considerada totalmente nula. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2013.005210-2).
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