Depoimentos testemunhais complementam provas da condição de rurícola para fins de aposentadoria
25/07/13 18:05
A
2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que em caso de pedido de
aposentadoria rural por invalidez com indício de prova da qualidade de
rurícola, da parte autora, sem oportunidade de produção de prova
testemunhal torna inválida a sentença, especialmente quando negado o
benefício.
A conclusão da Turma foi firmada por
ocasião do julgamento da apelação interposta por trabalhador rural
contra sentença que negou-lhe a aposentadoria com base apenas na
certidão de casamento juntada aos autos, que citava sua profissão como
rurícola.
O relator do processo, juiz federal
convocado Cleberson José Rocha, esclareceu que, nos termos do artigo 42
da Lei 8.213/91, “é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do
auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível
de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição. São
requisitos, portanto, para a concessão do benefício aposentadoria por
invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a carência, quando exigida; e
c) a incapacidade para o trabalho”.
Registrou ainda, o magistrado, que o
apelante juntou aos autos apenas a certidão de casamento que aponta sua
condição de rurícola, mas não teve a oportunidade de produzir outras
provas. “O julgamento da lide, antes da oitiva das testemunhas, cerceia o
direito da parte autora, tendo em vista que o pedido foi julgado
improcedente”, complementou.
No mesmo sentido, citou jurisprudência
desta Corte, resultante do julgado da AC 2007.01.99.016854-3/MG, cuja
relatora foi a juíza federal convocada Kátia Balduíno de Carvalho
Ferreira, 2.ª Turma, publicada no DJ de 21/2/2008.
Portanto, a Turma determinou o retorno
dos autos à primeira instância para que as testemunhas sejam ouvidas e a
ação seja processada regularmente.
0012618-40.2012.4.01.9199/RO
Julgamento: 5/6/2013
Publicação: 16/7/2013
Julgamento: 5/6/2013
Publicação: 16/7/2013
MH
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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