Comissão de Combate à Homofobia da OAB-CE apresenta parecer sobre Cura Gay
Comissão de Combate à Homofobia da OAB-CE apresenta parecer sobre ?Cura Gay?
01/07/2013
Conforme o projeto, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e
Minorias da Câmara dos Deputados, o objetivo é sustar a aplicação do
parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da Resolução do Conselho Federal
de Psicologia nº 01/1999, que estabelece normas de atuação para os
psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Sem os referidos parágrafos, os psicólogos ficarão proibidos de
exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou
práticas homoeróticas e, também, não poderão se pronunciar publicamente
de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos
homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
No parecer apresentado à OAB-CE, Olívia Pinto de Oliveira, destaca
que a votação pelos Deputados na Comissão de Direitos Humanos e Minorias
da Câmara ocorreu em manifesta afronta ao seu Regimento Interno, haja
vista o PDC 234/2011 haver recebido votação simbólica dos presentes, os
quais totalizavam número de apenas 8 (oito) de seus membros e não da sua
maioria absoluta.
Assim, Olívia argumenta que faz-se necessária a observância dos
princípios constitucionais, notadamente a dignidade humana e a proibição
de discriminação em razão da orientação sexual, bem como do
expressamente previsto na Carta Constitucional em seu art. 22, XVI/CF
acerca da competência da união para legislar sobre a condição do
exercício das profissões, tendo, para tanto, publicado a lei 5.766/1971,
que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, os
quais são ?dotados de personalidade jurídica de direito público?.
Fonte: OAB (CE
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