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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Comissão de Combate à Homofobia da OAB-CE apresenta parecer sobre Cura Gay

Comissão de Combate à Homofobia da OAB-CE apresenta parecer sobre ?Cura Gay?

01/07/2013
Conforme o projeto, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, o objetivo é sustar a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Sem os referidos parágrafos, os psicólogos ficarão proibidos de exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e, também, não poderão se pronunciar publicamente de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
No parecer apresentado à OAB-CE, Olívia Pinto de Oliveira, destaca que a votação pelos Deputados na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara ocorreu em manifesta afronta ao seu Regimento Interno, haja vista o PDC 234/2011 haver recebido votação simbólica dos presentes, os quais totalizavam número de apenas 8 (oito) de seus membros e não da sua maioria absoluta.
Assim, Olívia argumenta que faz-se necessária a observância dos princípios constitucionais, notadamente a dignidade humana e a proibição de discriminação em razão da orientação sexual, bem como do expressamente previsto na Carta Constitucional em seu art. 22, XVI/CF acerca da competência da união para legislar sobre a condição do exercício das profissões, tendo, para tanto, publicado a lei 5.766/1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, os quais são ?dotados de personalidade jurídica de direito público?.

Veja íntegra

 


Fonte: OAB (CE

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