Juiz determina bloqueio de R$ 32 mil para garantir cirurgia em paciente
01/07/2013
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou o bloqueio, via BacenJud, do valor de R$ 32 mil, a ser
realizada na conta única do Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo da
medida é garantir a realização de uma cirurgia no joelho de um paciente
na rede privada de saúde, já que o procedimento não é oferecido na rede
pública.
O autor informou que necessita realizar procedimento cirúrgico
(artroplastia total de joelho), e que pretende realizar o procedimento
na rede privada de atendimento, com prótese importada, nos moldes do
laudo médico anexado aos autos, cujo orçamento é de aproximadamente R$
60 mil.
Consta nos autos que o médico que acompanha o autor e o diretor do
Hospital Deoclécio Marques, declararam que não há condições de
realização do procedimento em hospitais públicos do Rio Grande do Norte,
ao tempo em que indicam unidade da rede privada, conveniada com o SUS
(Hospital Memorial) como capacitada para realizar o procedimento.
Em virtude disto, para atender ao pedido do paciente, o juiz Geraldo
Antônio da Mota determinou, em 21 de janeiro deste ano, a intimação do
Secretário Estadual da Saúde para, no prazo de cinco dias, concretizar a
realização do procedimento na rede pública ou privada de atendimento.
Pela decisão, não o fazendo, no prazo assinalado, o magistrado
determinou o bloqueio de verbas públicas, conforme orçamento, para
realização do procedimento cirúrgico, dada a incapacidade do Estado em
atender à demanda que, ao revés, é executada na rede privada, conforme
declarações médicas.
Ressaltando que aquele Juízo já determinou, em diversas decisões, a
realização do procedimento cirúrgico na rede pública, porém, sem
atendimento, o magistrado ordenou o bloqueio, via BacenJud, da
importância de R$ 32 mil, a ser realizada na conta única do Estado do
Rio Grande do Norte.
Após o bloqueio, o autor será notificado para aquisição da prótese
especificada no orçamento, com pagamento ao fornecedor mediante alvará
de transferência e apresentação de nota fiscal.
(Procedimento ordinário nº 0804821-62.2012.8.20.0001)
Fonte: TJ (RN)
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