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terça-feira, 22 de outubro de 2019

MPF em Uberlândia(MG) ingressa na justiça para garantir rápida liberação de agentes da PRF que conduzem presos em flagrante


Espera pelo recebimento dos presos na Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Uberlândia dura em média seis horas, impedindo os policiais de retornarem às suas atividades de patrulhamento nas rodovias
Fotografia mostra um caminhão parado na estrada com quatro suspeitos presos, de costas e algemados, observados por dois policiais rodoviários e uma viatura.
Foto:Agência PRF
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ingressou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais, para impedir que a Polícia Civil de Uberlândia (MG) continue obrigando policiais rodoviários federais a esperarem por longas e intermináveis horas na Delegacia de Plantão da cidade até que sejam recebidos os presos conduzidos por eles.
De acordo com a ação, tornou-se comum que policiais rodoviários federais que conduzem pessoas presas em flagrante permaneçam na Delegacia de Plantão por um período que dura em média seis horas, mas pode chegar a até 12 horas de espera, até que sejam lavrados os respectivos boletins de ocorrência e coleta de depoimentos pela Polícia Civil.
"Tal situação, além de prejudicar o patrulhamento ostensivo da PRF nas rodovias federais, ainda viola os direitos dos presos, que são obrigados a permanecer por igual período nos "cofres" das viaturas, sem condições de se alimentar ou realizar outras necessidades fisiológicas", relata o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
Ele lembra que a atividade de policiamento nas rodovias é feito em regime de plantão. "Portanto, tem-se um efetivo já reduzido. Se esses profissionais ainda forem retirados de suas funções para ficarem inertes, por horas, numa delegacia, aguardando a realização de procedimentos que não levariam mais do que alguns minutos, tem-se prejuízos de diversas ordens".
A delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Uberlândia é responsável pela fiscalização e patrulhamento de cerca de 600 quilômetros de rodovias federais (BRs-050, 153, 365 e 364). Hoje, segundo informações da chefia local da PRF, o trabalho é feito em escalas, com três viaturas em constante deslocamento. Cada viatura é composta por, pelo menos, uma dupla de policiais, para as atividades, entre outras, de fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivos, além do atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários. Assim, cada viatura é responsável pelo patrulhamento diário de aproximadamente 200 quilômetros de rodovias federais.
Portanto, lembra o procurador da República, "uma viatura com dois policiais rodoviários federais retida na Delegacia de Plantão da Polícia Civil significa redução de quase 30% do efetivo disponibilizado no dia para atuação em campo. A consequência imediata é que o trecho rodoviário de responsabilidade daquela dupla ficará sem fiscalização durante todo o período em que eles permanecerem na delegacia".
Recomendação – Em 2018, o MPF recomendou ao Chefe do 9º Departamento da Polícia Civil em Uberlândia que adotasse procedimentos para garantir o recebimento imediato dos presos conduzidos por policiais rodoviários federais.
Em resposta, o delegado regional da Polícia Civil informou que não haveria possibilidade de atender à recomendação, pois isto tumultuaria os trabalhos da delegacia de plantão devido à falta de estrutura e de pessoal. Ele ainda sugeriu que a PRF firmasse acordo com a Polícia Militar para permitir que os policiais rodoviários federais pudessem utilizar a estrutura da Coordenadoria de Apoio Operacional (CAOp), um espaço reservado na mesma área da Delegacia de Plantão, administrado pela Polícia Militar para manter os presos custodiados por ela, enquanto aguardam o horário agendado pelo delegado de plantão para colher o depoimento dos militares responsáveis pela prisão.
O problema, segundo o MPF, é que tal acordo e estrutura decorrem de um arranjo sem qualquer amparo legal, que foi criado para resolver uma situação de demora que também ocorre com os presos conduzidos por policiais militares. Por sinal, a própria instrução conjunta assinada pela Polícia Civil e Polícia Militar deixa claro que essa demora no recebimento dos presos pode variar de seis a até 16 horas.
Complexidade – Ao se posicionar sobre o assunto, a PRF argumentou que, além de não possuir "competência constitucional e legal para custodiar presos, ainda que por poucas horas ou em situações específicas", também não possui legitimidade e competência para firmar tal acordo.
Para o MPF, o fato de a Polícia Civil ser uma instituição de âmbito estadual e a PRF, de âmbito federal também exclui qualquer relação de hierarquia, subordinação e controle entre uma e outra.
"Estamos, portanto, diante de uma situação complexa do ponto de vista fático e jurídico, porque tanto um PRF não pode obrigar um delegado da Polícia Civil a efetuar a imediata custódia de pessoas detidas por ele, quanto a Polícia Civil também não pode impor à PRF uma espera de longas horas, como está ocorrendo, porque esse tipo de conduta pode inclusive configurar abuso por parte do agente responsável", adverte Cléber Neves.
De acordo com a ação, "manter policiais rodoviários federais, às vezes, por até 12 horas na Delegacia de Plantão da Polícia Civil para receber o preso conduzido, lavrar o boletim de ocorrência e colher o depoimento dos policiais é algo inadmissível, legal e moralmente, do ponto de vista administrativo".
Fracionamento – O MPF ressalta que essa demora já levou inclusive a mudanças no próprio Código de Processo Penal, justamente para agilizar o retorno às suas atividades dos policiais que efetuam as prisões.
Em 2005, foi editada a Lei 11.113, que fracionou o auto de prisão em flagrante, estabelecendo que o condutor do preso seja o primeiro a ser ouvido e possa desde logo assinar a ocorrência. Antes, o auto era uma peça única e os policiais tinham que aguardar todo o processamento, que consiste no depoimento dos policiais, das testemunhas e do preso, lavratura do boletim de ocorrência e exame de corpo de delito.
"Fica evidente, portanto, que a conduta adotada pela Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Uberlândia contraria todos os avanços trazidos pela legislação. Não podemos esquecer também que essa demora, aliada à imposição que o preso fique confinado a um local absolutamente restrito, resultam em violação a comando constitucional que obriga o Estado a respeitar o direito à integridade física e moral dos presos", afirma o procurador.
Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal determine ao Estado de Minas Gerais, por meio da Delegacia de Polícia Civil em Uberlândia, que priorize o atendimento aos policiais rodoviários federais, liberando-os e suas respectivas viaturas no prazo máximo de 30 minutos contados da apresentação do respectivo preso, ficando sob responsabilidade da Polícia Civil a condução dessa pessoa para realização do exame de corpo delito.
Na hipótese de ser alegado qualquer motivo para não receber o preso na Delegacia de Polícia Civil, que seja determinado ao Estado de Minas Gerais, por meio de sua Polícia Militar, que receba o preso e eventuais materiais para guarda e cuidados, observado também o prazo máximo de 30 minutos contados da apresentação dos mesmos pela Polícia Rodoviária Federal.
Por fim, para não causar problemas ao funcionamento da Delegacia de Plantão, o MPF sugere a inversão da ordem dos procedimentos, de forma que os policiais rodoviários sejam ouvidos após o preso e as testemunhas, em horário previamente agendado com a Chefia da Polícia Rodoviária Federal na cidade.


ACP nº 1008047-51.2019.4.01.3803-PJe

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