EDIÇÃO N. 7: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL
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Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 06/12/2013
1) Após a vigência da Lei n. 11.466, de 28 de março de 2007, constitui falta grave a posse de aparelho celular ou de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.
Acórdãos
HC 278584/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 20/11/2013HC 230659/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 19/11/2013
HC 260122/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 02/04/2013
HC 194054/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 08/10/2012
HC 206126/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 29/05/2012, DJe 06/06/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1406038/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 15/10/2013, publicado em 29/10/2013REsp 1407827/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 23/09/2013, publicado em 26/09/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
- Informativo de Jurisprudência n. 0519, publicado em 28 de maio de 2013.
- Informativo de Jurisprudência n. 0517, publicado em 02 de maio de 2013.
- Informativo de Jurisprudência n. 0475, publicado em 03 de junho de 2011.
- Informativo de Jurisprudência n. 0420, publicado em 18 de dezembro de 2009.
- Informativo de Jurisprudência n. 0373, publicado em 24 de outubro de 2008.
- Informativo de Jurisprudência n. 0372, publicado em 17 de outubro de 2008.
- Informativo de Jurisprudência n. 0323, publicado em 15 de junho de 2007.
2) A prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 655)
Acórdãos
HC 262572/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 28/11/2013REsp 1336561/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/09/2013, DJe 01/04/2014
HC 267886/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013
HC 189899/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012
HC 247453/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 01/10/2012
REsp 1113600/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 30/11/2009
Decisões Monocráticas
HC 280647/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2013, publicado em 03/12/2013HC 283774/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 27/11/2013, publicado em 03/12/2013
REsp 1354386/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2013, publicado em 27/11/2013
REsp 1350628/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 07/11/2013, publicado em 12/11/2013
HC 242562/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 01/02/2013, publicado em 26/02/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
3) Diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para apuração de falta grave, deve ser adotado o menor lapso prescricional previsto no art. 109 do CP, ou seja, o de 3 anos para fatos ocorridos após a alteração dada pela Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, ou o de 2 anos se a falta tiver ocorrido até essa data.
Acórdãos
AgRg nos EDcl no REsp 1248357/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 25/11/2013AgRg no REsp 1414267/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 25/11/2013
HC 188186/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 30/09/2013
AgRg no HC 261526/ES, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 25/04/2013
HC 227469/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013
HC 217052/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 31/10/2012
HC 181712/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012
HC 227746/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2012, DJe 20/08/2012
HC 159071/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 29/11/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
4) Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 652)
Acórdãos
HC 175251/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 13/12/2013REsp 1378557/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 21/03/2014
Decisões Monocráticas
HC 285151/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 16/12/2013, publicado em 18/12/2013REsp 1326191/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2013, publicado em 19/12/2013
HC 268198/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2013, publicado em 25/11/2013
HC 279184/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 29/10/2013, publicado em 05/11/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
5) A prática de falta grave pode ensejar a regressão cautelar do regime prisional sem a prévia oitiva do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva.
Acórdãos
HC 184988/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 18/02/2013HC 240643/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 16/11/2012
AgRg no HC 249110/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012
REsp 1054086/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 11/10/2010
Decisões Monocráticas
RHC 043003/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 25/11/2013, publicado em 02/12/2013HC 236441/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2013, publicado em 25/06/2013
RHC 036757/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 31/05/2013, publicado em 05/06/2013
REsp 1112721/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 30/04/2013, publicado em 08/05/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
HC 259417/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 29/11/2013HC 230659/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 19/11/2013
HC 203986/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 26/11/2013
AgRg no HC 261687/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 30/09/2013
AgRg no HC 247606/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 10/04/2013
AgRg no REsp 1223548/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/08/2011
7) A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime.
Acórdãos
HC 222791/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013HC 271517/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 21/11/2013
HC 274397/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2013, DJe 05/11/2013
HC 276668/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 20/11/2013
AgRg no HC 238482/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013
AgRg no HC 275754/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 09/10/2013
HC 275792/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 10/10/2013
AgRg no HC 268073/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 13/05/2013
AgRg nos EREsp 1197895/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012
HC 234628/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 22/10/2012
EREsp 1176486/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 01/06/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
- Informativo de Jurisprudência n. 0494, publicado em 03 de abril de 2012.
- Informativo de Jurisprudência n. 0396, publicado em 29 de maio de 2009.
- Informativo de Jurisprudência n. 0392, publicado em 01 de maio de 2009.
- Informativo de Jurisprudência n. 0372, publicado em 17 de outubro de 2008.
- Informativo de Jurisprudência n. 0351, publicado em 11 de abril de 2008.
- Informativo de Jurisprudência n. 0187, publicado em 10 de outubro de 2003.
8) Com o advento da Lei n. 12.433, de 29 de junho de 2011, o cometimento de falta grave não mais enseja a perda da totalidade do tempo remido, mas limita-se ao patamar de 1/3, cabendo ao juízo das execuções penais dimensionar o quantum, segundo os critérios do art. 57 da LEP.
Acórdãos
HC 259417/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 29/11/2013HC 262572/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 28/11/2013
HC 230659/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 19/11/2013
HC 250671/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 11/11/2013
HC 276668/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 20/11/2013
AgRg no HC 268073/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 13/05/2013
AgRg no REsp 1226706/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013
Decisões Monocráticas
HC 164791/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2013, publicado em 17/12/2013HC 278296/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2013, publicado em 16/12/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
9) A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula n. 441/STJ)
Acórdãos
HC 278306/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013AgRg nos EREsp 1238180/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 09/12/2013
HC 268188/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 12/12/2013
HC 263881/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 29/11/2013
HC 194573/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 19/12/2013
HC 194573/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 19/12/2013
HC 275747/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 09/12/2013
AgRg no HC 246740/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 23/10/2013
HC 275792/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 10/10/2013
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
10) A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios.
Acórdãos
HC 238733/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014HC 265718/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013
AgRg nos EREsp 1238180/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 09/12/2013
HC 194573/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 19/12/2013
HC 259417/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 29/11/2013
HC 275762/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 17/10/2013
AgRg no HC 275754/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 09/10/2013
HC 234097/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013
AgRg nos EREsp 1259091/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 21/06/2012
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