EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Clique sobre as teses para acessar a pesquisa atualizada.
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 03/05/2014
1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.
Acórdãos
AgRg no AREsp 412822/RJ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 25/11/2013AgRg no REsp 1090405/RO,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/04/2012,DJE 04/05/2012
AgRg no Ag 1270130/RJ,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/08/2011,DJE 19/08/2011
Decisões Monocráticas
AREsp 473348/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 21/02/2014,Publicado em 06/03/2014AREsp 335531/PE,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 11/04/2014,Publicado em 25/04/2014
AREsp 452420/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/12/2013,Publicado em 05/02/2014
AREsp 149611/SP,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 22/02/2013,Publicado em 26/02/2013
AREsp 088590/RJ,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2011,Publicado em 16/12/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
Acórdãos
AgRg no REsp 1090405/RO,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/04/2012,DJE 04/05/2012REsp 1298735/RS,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 01/03/2012,DJE 09/03/2012
AgRg no REsp 1184594/MT,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/05/2010,DJE 21/06/2010
AgRg no Ag 1048299/RJ,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 09/12/2008,DJE 27/02/2009
AgRg no Ag 780147/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/05/2007,DJ 31/05/2007
Decisões Monocráticas
AREsp 149611/SP,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 22/02/2013,Publicado em 26/02/2013
3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
Acórdãos
REsp 853392/RS,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/09/2006,DJ 05/09/2007Decisões Monocráticas
AREsp 452420/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/12/2013,Publicado em 05/02/2014
4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
Acórdãos
AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/08/2013,DJE 11/12/2013AgRg no Ag 1270130/RJ,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/08/2011,DJE 19/08/2011
AgRg na SS 001764/PB,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER,CORTE ESPECIAL,Julgado em 27/11/2008,DJE 16/03/2009
Decisões Monocráticas
EAREsp 281559/AP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 24/02/2014,Publicado em 28/02/2014REsp 992040/RN,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 03/10/2013,Publicado em 09/10/2013
AREsp 276036/MA,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 01/02/2013,Publicado em 18/02/2013
5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
Acórdãos
AgRg no Ag 1329795/CE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/10/2010,DJE 03/02/2011AgRg no REsp 1142903/AL,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/09/2010,DJE 13/10/2010
REsp 734440/RN,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/08/2008,DJE 22/08/2008
Decisões Monocráticas
AREsp 183983/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 24/04/2014,Publicado em 29/04/2014
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
Acórdãos
AgRg no AREsp 484166/RS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 24/04/2014,DJE 08/05/2014AgRg no REsp 1351546/MG,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/04/2014,DJE 07/05/2014
AgRg no AREsp 462325/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/03/2014,DJE 15/04/2014
REsp 1222882/RS,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 15/08/2013,DJE 04/02/2014
AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/08/2013,DJE 11/12/2013
AgRg no AREsp 412849/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/12/2013,DJE 10/12/2013
AgRg no AREsp 360181/PE,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 19/09/2013,DJE 26/09/2013
AgRg no AREsp 345638/PE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/09/2013,DJE 25/09/2013
AgRg no REsp 1261303/RS,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 13/08/2013,DJE 19/08/2013
Decisões Monocráticas
AREsp 270291/SP,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 29/04/2014,Publicado em 05/05/2014
7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
Acórdãos
AgRg no AREsp 196374/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/04/2014,DJE 06/05/2014AgRg no AREsp 416393/RJ,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 11/03/2014,DJE 20/03/2014
AgRg no AREsp 401883/PE,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 11/02/2014,DJE 18/02/2014
AgRg no REsp 1381468/RN,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 14/08/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1442585/SP,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 31/03/2014,Publicado em 07/04/2014AREsp 438643/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/02/2014,Publicado em 10/03/2014
AREsp 364203/RS,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/08/2013,Publicado em 21/08/2013
AREsp 175965/SP,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/02/2013,Publicado em 19/02/2013
8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
Acórdãos
REsp 811690/RR,Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/05/2006,DJ 19/06/2006Decisões Monocráticas
AREsp 452420/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/12/2013,Publicado em 05/02/2014
9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
Acórdãos
AgRg no AREsp 346561/PE,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 25/03/2014,DJE 01/04/2014AgRg no AREsp 412849/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/12/2013,DJE 10/12/2013
AgRg no AREsp 370812/PE,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 22/10/2013,DJE 05/12/2013
AgRg no AREsp 368993/PE,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/10/2013,DJE 08/11/2013
AgRg no AREsp 358735/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 08/10/2013,DJE 14/10/2013
AgRg no AREsp 332891/PE,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 13/08/2013
Decisões Monocráticas
AREsp 265927/SP,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 05/05/2014,Publicado em 14/05/2014AREsp 321645/RS,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/12/2013,Publicado em 09/12/2013
AREsp 357000/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/11/2013,Publicado em 05/12/2013
AREsp 408395/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/11/2013,Publicado em 25/11/2013
10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.