EDIÇÃO N. 59: CADASTRO DE INADIMPLENTES
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Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 29/04/2016
Acórdãos
AgRg no AREsp 821839/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 26/04/2016,DJE 03/05/2016AgRg no AREsp 838709/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/03/2016,DJE 13/04/2016
REsp 1550509/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no AREsp 796447/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 02/02/2016,DJE 16/02/2016
AgRg no REsp 1435412/MA,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no AREsp 729678/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 30/11/2015
2) É possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adote as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem eficazes para o pagamento da dívida.
Acórdãos
REsp 1469102/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/03/2016,DJE 15/03/2016REsp 1533206/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/11/2015,DJE 01/02/2016
Decisões Monocráticas
AREsp 843654/MT,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 28/04/2016,Publicado em 10/05/2016REsp 1543050/MG,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 29/04/2016,Publicado em 05/05/2016
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3) Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (Súmula n. 548/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 735)
Acórdãos
AgRg no AREsp 783997/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 09/12/2015AgRg nos EDcl no REsp 1368258/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 13/10/2015,DJE 04/11/2015
AgRg no AREsp 406689/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 05/05/2015,DJE 11/05/2015
REsp 1424792/BA,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 10/09/2014,DJE 24/09/2014
AgRg no REsp 1047121/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 03/02/2014
REsp 1149998/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/08/2012,DJE 15/08/2012
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4) Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Sumula n. 359/STJ)
Acórdãos
AgRg no REsp 1538316/SC,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/09/2015,DJE 28/09/2015AgRg nos EDcl no AREsp 146564/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 26/08/2014,DJE 01/10/2014
AgRg no REsp 1411875/SC,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/11/2013,DJE 03/12/2013
AgRg no REsp 1389409/SC,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 07/11/2013,DJE 22/11/2013
AgRg no AREsp 140884/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 15/08/2012
AgRg no REsp 1141864/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 13/08/2012
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5) Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 37 e 38)
Acórdãos
AgRg no REsp 1526114/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 28/08/2015AgRg no REsp 1367998/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 05/06/2014,DJE 27/06/2014
AgRg no AREsp 502716/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/06/2014,DJE 18/06/2014
EDcl no AREsp 379471/CE,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 19/09/2013,DJE 24/09/2013
AgRg no REsp 628205/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/10/2012,DJE 09/10/2012
AgRg no REsp 1133717/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 28/09/2010,DJE 21/10/2010
REsp 1061134/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 10/12/2008,DJE 01/04/2009
6) Somente após a concessão da recuperação judicial, com a homologação do plano e a novação dos créditos, é possível promover a retirada do nome da recuperanda dos cadastros de inadimplentes.
Acórdãos
REsp 1374259/MT,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/06/2015,DJE 18/06/2015REsp 1260301/DF,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/08/2012,DJE 21/08/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1430988/MT,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/06/2015,Publicado em 05/08/2015AREsp 555308/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/03/2015,Publicado em 08/04/2015
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7) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula n. 385/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 41)
Acórdãos
EDcl no AREsp 709162/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 28/03/2016AgRg no REsp 1516602/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 16/03/2016
AgRg no REsp 1502587/MG,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no REsp 1158835/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016,DJE 18/02/2016
AgRg no AREsp 779661/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/11/2015,DJE 04/02/2016
AgRg no REsp 1462407/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 01/02/2016
AgRg no AREsp 734256/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 19/11/2015,DJE 26/11/2015
REsp 1061134/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 10/12/2008,DJE 01/04/2009
Saiba mais:
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8) O entendimento da Súmula n. 385/STJ é aplicável às ações opostas em face do suposto credor que efetivou a inscrição irregular. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 922)
Acórdãos
REsp 1386424/MG,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 27/04/2016,DJE 16/05/2016EDcl no AREsp 709162/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 28/03/2016
AgRg no REsp 1158835/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016,DJE 18/02/2016
AgRg no REsp 1462407/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 01/02/2016
AgRg no REsp 1428143/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/10/2015,DJE 25/11/2015
AgRg no AREsp 754387/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 20/10/2015,DJE 28/10/2015
AgRg no REsp 1502831/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 20/05/2015
9) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (Súmula n. 404/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 59)
Acórdãos
AgRg no AREsp 731577/MG,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 18/02/2016,DJE 24/02/2016AgRg no AREsp 745160/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 09/09/2015
AgRg no AREsp 655734/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2015,DJE 02/09/2015
AgRg no AREsp 729546/MG,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 24/08/2015
AgRg no AREsp 439026/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/02/2015,DJE 05/03/2015
AgRg no AREsp 276030/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/06/2014,DJE 17/06/2014
REsp 1083291/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 09/09/2009,DJE 20/10/2009
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10) É cabível a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial que determina a exclusão ou impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito.
Acórdãos
AgRg no AREsp 607670/SC,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 30/06/2015AgRg no AREsp 603525/SC,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 07/05/2015,DJE 01/06/2015
AgRg no AREsp 416796/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 18/02/2015
AgRg no AREsp 563376/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/11/2014,DJE 17/11/2014
AgRg no AREsp 014350/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 17/11/2011,DJE 24/11/2011
REsp 1126715/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/09/2010,DJE 21/09/2010
11) Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial e cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 793 e 806)
Acórdãos
AgRg no AREsp 276107/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 19/03/2015,DJE 30/03/2015REsp 1444469/DF,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 12/11/2014,DJE 16/12/2014
REsp 1344352/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 12/11/2014,DJE 16/12/2014
AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1351315/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/12/2013,DJE 17/12/2013
AgRg no AREsp 384184/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 17/10/2013,DJE 24/10/2013
AgRg no AREsp 305765/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/06/2013,DJE 12/06/2013
AgRg na Rcl 011107/SC,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 24/04/2013,DJE 02/05/2013
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12) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 31 a 34)
Acórdãos
AgRg no AREsp 388912/MT,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 26/04/2016,DJE 04/05/2016AgRg no AREsp 364851/SC,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 28/03/2016
AgRg no REsp 1411837/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/06/2015,DJE 19/06/2015
AgRg no AREsp 584200/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 11/11/2014,DJE 15/12/2014
AgRg no AREsp 537458/MS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 23/09/2014,DJE 01/10/2014
AgRg no AREsp 526730/MS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/08/2014,DJE 01/09/2014
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
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13) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Súmula n. 323/STJ)
Acórdãos
AgRg no Ag 713629/ES,Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2009,DJE 04/08/2009AgRg no Ag 1099452/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/02/2009,DJE 05/03/2009
REsp 873690/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 08/11/2006,DJE 10/10/2008
AgRg no REsp 817201/RS,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,Julgado em 12/09/2006,DJ 30/10/2006
REsp 825106/RS,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, Julgado em 15/08/2006,DJ 04/09/2006
Decisões Monocráticas
AREsp 105159/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/02/2016,Publicado em 04/02/2016Saiba mais:
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14) A inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplência é ilícita quando descaracterizada a mora em razão de abusividades na cobrança dos encargos contratuais no período de normalidade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 31 e 32)
Acórdãos
AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 677446/PR,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/02/2016,DJE 05/02/2016AgRg no REsp 1545990/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 09/12/2015
AgRg no AREsp 500011/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 03/11/2015
AgRg no AREsp 572596/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 06/10/2015,DJE 14/10/2015
AgRg no REsp 1077517/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/03/2015,DJE 30/03/2015
AgRg nos EDcl no AREsp 590744/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 12/02/2015,DJE 20/02/2015
AgRg no Ag 877724/MT,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/08/2014,DJE 25/08/2014
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
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15) Os débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa, podem ser inseridos nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de sua cobrança mediante execução fiscal.
Acórdãos
AgRg no AREsp 800895/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 05/02/2016RMS 033381/GO,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/06/2011,DJE 14/06/2011
AgRg no RMS 031551/GO,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/08/2010,DJE 24/08/2010
RMS 031859/GO,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 08/06/2010,DJE 01/07/2010
16) O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - Sisbacen possui natureza semelhante aos cadastros de inadimplentes, tendo suas informações potencialidade de restringir a concessão de crédito ao consumidor.
Acórdãos
AgRg no AREsp 652943/MT,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/09/2015,DJE 30/09/2015REsp 1365284/SC,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,QUARTA TURMA,Julgado em 18/09/2014,DJE 21/10/2014
AgRg no REsp 1183247/MT,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/08/2012,DJE 20/08/2012
REsp 1117319/SC,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/02/2011,DJE 02/03/2011
AgRg nos EDcl no REsp 1156729/MG,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/03/2010,DJE 19/03/2010
AgRg no Ag 790315/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/10/2008,DJE 28/10/2008
Saiba mais:
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17) A data em que o consumidor tem ciência do registro indevido de seu nome nos cadastros de inadimplentes é o termo inicial da prescrição para o ajuizamento da demanda indenizatória.
Acórdãos
AgRg no AREsp 651304/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 03/02/2016AgRg no AREsp 586219/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/12/2014,DJE 15/12/2014
AgRg no Ag 1418421/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/08/2012,DJE 13/08/2012
REsp 1276311/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/09/2011,DJE 17/10/2011
AgRg no REsp 1074476/RJ,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/08/2009,DJE 02/10/2009
18) A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.
Acórdãos
AgRg no REsp 1365844/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 14/12/2015AgRg no REsp 1303012/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/06/2014,DJE 01/08/2014
AgRg no AREsp 127346/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 16/05/2014
AgRg no Ag 1418421/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/08/2012,DJE 13/08/2012
REsp 1276311/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/09/2011,DJE 17/10/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
19) Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos.
Acórdãos
AgRg no AREsp 680941/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2016,DJE 29/03/2016REsp 1550509/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no AREsp 651304/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no AREsp 569528/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 01/02/2016
AgRg no REsp 1517436/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 13/10/2015,DJE 18/11/2015
AgRg no REsp 1517478/RS,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 29/05/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
20) O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca de sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação. (Súmula n. 572/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 874)
Acórdãos
AgRg no AREsp 251155/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 17/09/2015,DJE 24/09/2015REsp 1354590/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 09/09/2015,DJE 15/09/2015
AgRg no REsp 1426304/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 21/10/2014,DJE 29/10/2014
AgRg no REsp 1442588/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 16/10/2014,DJE 28/10/2014
AgRg no REsp 1444304/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/08/2014,DJE 01/09/2014
AgRg no REsp 1366743/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/08/2014,DJE 28/08/2014
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