EDIÇÃO N. 12: REMIÇÃO DE PENA
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Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 25/04/2014
1) Há remição da pena quando o trabalho é prestado fora ou dentro do estabelecimento prisional, uma vez que o art. 126 da Lei de Execução Penal não faz distinção quanto à natureza do trabalho ou quanto ao local de seu exercício.
Acórdãos
HC 206313/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 11/12/2013HC 239498/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013
HC 219772/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013
HC 205592/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 27/02/2013
HC 184501/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 25/05/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1073544/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 29/11/2013, publicado em 06/12/2013HC 246409/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 28/06/2012, publicado em 29/06/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
2) O tempo remido pelo apenado por estudo ou por trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena.
Acórdãos
HC 174947/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012HC 167537/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 09/04/2012
HC 206782/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011
HC 205895/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011
REsp 920256/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 16/11/2010
Decisões Monocráticas
HC 176002/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2014, publicado em 12/02/2014Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
3) Não há remição da pena na hipótese em que o condenado deixa de trabalhar ou estudar em virtude da omissão do Estado em fornecer tais atividades.
Acórdãos
HC 175718/RO, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013Decisões Monocráticas
HC 208619/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2014, publicado em 02/04/2014
4) Nos regimes fechado e semiaberto, a remição é conferida tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal.
Acórdãos
HC 206313/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 11/12/2013HC 277885/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 25/10/2013
AgRg no REsp 1354316/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013
REsp 1354313/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013
AgRg no REsp 1302399/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 30/05/2012
AgRg no REsp 1294954/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 27/04/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
5) No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, sendo inviável o benefício pelo trabalho.
Acórdãos
HC 277885/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 25/10/2013RHC 034455/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013
AgRg no REsp 1354316/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013
AgRg no REsp 1179693/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 14/11/2012
AgRg no REsp 1302399/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 30/05/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1370731/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 31/03/2014, publicado em 09/04/2014REsp 1415128/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 30/10/2013, publicado em 11/11/2013
6) A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório.
Acórdãos
HC 289382/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 28/04/2014RHC 034455/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013
Decisões Monocráticas
AREsp 431077/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2014, publicado em 26/02/2014AREsp 338054/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2013, publicado em 09/12/2013
7) A decisão que reconhece a remição da pena, em virtude de dias trabalhados, não faz coisa julgada nem constitui direito adquirido.
Acórdãos
REsp 1417326/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 14/03/2014HC 280020/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014
HC 177176/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 17/11/2011
Decisões Monocráticas
REsp 1198709/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, publicado em 29/04/2014REsp 1280576/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 31/03/2014, publicado em 09/04/2014
HC 291335/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 27/03/2014, publicado em 02/04/2014
REsp 1281106/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2012, publicado em 14/12/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
8) Cabe ao juízo da execução fixar a fração aplicável de perda dos dias remidos na hipótese de cometimento de falta grave, observando o limite máximo de 1/3 (um terço) do total e a necessidade de fundamentar a decisão em elementos concretos, conforme o art. 57 da Lei de Execução Penal.
Acórdãos
HC 248232/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014HC 242634/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 28/03/2014
Decisões Monocráticas
HC 284936/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2014, publicado em 02/05/2014REsp 1198709/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, publicado em 29/04/2014
REsp 1443629/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2014, publicado em 22/04/2014
HC 282307/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 28/03/2014, publicado em 02/04/2014
HC 237985/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), julgado em 26/03/2014, publicado em 31/03/2014
RHC 040520/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 10/03/2014, publicado em 14/03/2014
HC 285061/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2014, publicado em 17/02/2014
9) A nova redação do art. 127 da Lei de Execução Penal, que prevê a limitação da perda dos dias remidos a 1/3 (um terço) do total no caso da prática de falta grave, deve ser aplicada retroativamente por se tratar de norma penal mais benéfica.
Acórdãos
HC 230659/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 19/11/2013EDcl nos EDcl no REsp 1238276/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 30/08/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1198709/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, publicado em 29/04/2014REsp 1280576/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 31/03/2014, publicado em 09/04/2014
HC 217649/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 03/02/2014, publicado em 05/02/2014
REsp 1372700/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, publicado em 03/02/2014
REsp 1276693/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 13/06/2013, publicado em 18/06/2013
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