EDIÇÃO N. 30: DIREITO AMBIENTAL
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Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 06/02/2015
1) Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente.
Acórdãos
REsp 1328753/MG,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 28/05/2013,DJE 03/02/2015REsp 1307938/GO,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/06/2014,DJE 16/09/2014
AgRg no REsp 1415062/CE,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 13/05/2014,DJE 19/05/2014
REsp 1269494/MG,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/09/2013,DJE 01/10/2013
REsp 1264250/MG,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/11/2011,DJE 11/11/2011
Decisões Monocráticas
AREsp 294496/SC,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 13/05/2013,Publicado em 23/05/2013AREsp 056382/MG,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/09/2014,Publicado em 03/10/2014
REsp 1229768/MG,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 29/08/2013,Publicado em 05/09/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
2) É vedado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA impor sanções administrativas sem expressa previsão legal.
Acórdãos
AgRg no REsp 1164140/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 13/09/2011,DJE 21/09/2011AgRg no REsp 1144604/MG,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 20/05/2010,DJE 10/06/2010
REsp 1080613/PR,Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 23/06/2009,DJE 10/08/2009
REsp 1050381/PA,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/12/2008,DJE 26/02/2009
Decisões Monocráticas
AREsp 557714/MG,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/12/2014,Publicado em 03/02/2015AREsp 574512/RO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/09/2014,Publicado em 30/09/2014
Ag 385055/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, QUARTA TURMA,Julgado em 09/08/2001,Publicado em 24/09/2001
3) Não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador.
Acórdãos
REsp 1172553/PR,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 27/05/2014,DJE 04/06/2014AgRg no REsp 1367968/SP,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/12/2013,DJE 12/03/2014
EDcl nos EDcl no Ag 1323337/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 22/11/2011,DJE 01/12/2011
REsp 948921/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 23/10/2007,DJE 11/11/2009
Decisões Monocráticas
MC 023429/SC,Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/10/2014, Publicado em 21/10/2014REsp 1240201/PR,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 07/08/2014,Publicado em 14/08/2014
4) O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
Acórdãos
REsp 1237893/SP,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/09/2013,DJE 01/10/2013AgRg no AREsp 206748/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/02/2013,DJE 27/02/2013
REsp 883656/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 09/03/2010,DJE 28/02/2012
AgRg no REsp 1192569/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/10/2010,DJE 27/10/2010
REsp 1049822/RS,Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2009,DJE 18/05/2009
5) É defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida.
Acórdãos
AgRg no REsp 1164140/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 13/09/2011,DJE 21/09/2011AgRg no REsp 1144604/MG,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 20/05/2010,DJE 10/06/2010
REsp 1080613/PR,Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 23/06/2009,DJE 10/08/2009
REsp 1050381/PA,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/12/2008,DJE 26/02/2009
Decisões Monocráticas
AREsp 557714/MG,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/12/2014,Publicado em 03/02/2015AREsp 574512/RO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/09/2014,Publicado em 30/09/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
6) O emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais depende necessariamente de autorização do Poder Público.
Acórdãos
AgRg nos EREsp 738031/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 28/05/2014,DJE 04/08/2014AgRg no AREsp 048149/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 12/04/2012,DJE 17/04/2012
REsp 1179156/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 12/04/2011,DJE 27/04/2011
EREsp 418565/SP,Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 29/09/2010,DJE 13/10/2010
EREsp 439456/SP,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 08/08/2007,DJ 27/08/2007
REsp 439456/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/08/2006,DJ 26/03/2007
Decisões Monocráticas
AREsp 210039/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/09/2012,Publicado em 20/09/2012Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
7) Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo.
Acórdãos
AgRg no AREsp 432409/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 25/02/2014,DJE 19/03/2014REsp 1383707/SC,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 08/04/2014,DJE 05/06/2014
AgRg no AREsp 224572/MS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/06/2013,DJE 11/10/2013
REsp 771619/RR,Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/12/2008,DJE 11/02/2009
REsp 1060653/SP,Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 07/10/2008,DJE 20/10/2008
REsp 884150/MT,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 19/06/2008,DJE 07/08/2008
REsp 604725/PR,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/06/2005,DJ 22/08/2005
Decisões Monocráticas
REsp 1377700/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/09/2014,Publicado em 12/09/2014Ag 1280216/RS,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 28/03/2014,Publicado em 03/04/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
8) Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.
Acórdãos
AgRg no REsp 1001780/PR,Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 27/09/2011,DJE 04/10/2011REsp 1113789/SP,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/06/2009,DJE 29/06/2009
REsp 1071741/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/03/2009,DJE 16/12/2010
AgRg no Ag 973577/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 16/09/2008,DJE 19/12/2008
AgRg no Ag 822764/MG,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/06/2007,DJ 02/08/2007
REsp 647493/SC,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 22/05/2007,DJ 22/10/2007
Decisões Monocráticas
AREsp 495377/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 28/05/2014,Publicado em 02/06/2014Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem .
Acórdãos
REsp 1240122/PR,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 28/06/2011,DJE 11/09/2012REsp 1251697/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 12/04/2012,DJE 17/04/2012
AgRg no REsp 1137478/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/10/2011,DJE 21/10/2011
AgRg no REsp 1206484/SP,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/03/2011,DJE 29/03/2011
AgRg nos EDcl no REsp 1203101/SP,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 08/02/2011,DJE 18/02/2011
REsp 1090968/SP,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 15/06/2010,DJE 03/08/2010
REsp 926750/MG,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/09/2007,DJ 04/10/2007
Decisões Monocráticas
REsp 1186023/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/03/2014,Publicado em 11/03/2014AREsp 228067/MG,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 27/11/2012,Publicado em 29/11/2012
Ag 1405492/SP,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 31/05/2011,Publicado em 07/06/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)
Acórdãos
REsp 1374284/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 27/08/2014,DJE 05/09/2014AgRg no AgRg no AREsp 153797/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/06/2014,DJE 16/06/2014
REsp 1373788/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 20/05/2014
AgRg no REsp 1412664/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 11/02/2014,DJE 11/03/2014
AgRg no AREsp 273058/PR,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 09/04/2013,DJE 17/04/2013
AgRg no AREsp 119624/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/12/2012,DJE 13/12/2012
REsp 1114398/PR,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 08/02/2012,DJE 16/02/2012
REsp 442586/SP,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 26/11/2002,DJ 24/02/2003
Decisões Monocráticas
AREsp 642570/PR,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 02/02/2015,Publicado em 18/02/2015Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
11) Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (Súmula n. 467/STJ)(Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973)
Acórdãos
AgRg no REsp 1363437/DF,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 12/11/2013,DJE 20/11/2013REsp 1275014/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 11/04/2013,DJE 09/05/2013
AgRg no REsp 1152786/SC,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/02/2011,DJE 23/02/2011
AgRg no Ag 1158805/SC,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/08/2010,DJE 20/08/2010
AgRg no Ag 1069662/SP,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 01/06/2010,DJE 30/06/2010
REsp 1115078/RS,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 24/03/2010,DJE 06/04/2010
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