EDIÇÃO N. 48: BANCÁRIO
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Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 29/10/2015
1) É inviável a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários.
Acórdãos
AgRg no AREsp 287604/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 20/11/2014,DJE 01/12/2014AgRg no AREsp 477017/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 13/05/2014,DJE 26/05/2014
AgRg no REsp 844405/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/09/2010,DJE 28/09/2010
AgRg no Ag 717521/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/09/2010,DJE 22/09/2010
AgRg no Ag 957344/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 27/04/2010,DJE 10/05/2010
AgRg no REsp 960880/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 03/12/2009,DJE 18/12/2009
AgRg no Ag 1018106/SE,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/02/2009,DJE 27/02/2009
Decisões Monocráticas
REsp 1394968/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 29/09/2015,Publicado em 28/10/2015REsp 1348900/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 30/04/2015,Publicado em 08/05/2015
REsp 1469666/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/09/2014,Publicado em 19/11/2014
2) Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (Súmula n. 530/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 233)
Acórdãos
REsp 1545140/MS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 05/10/2015AgRg no REsp 1380528/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/09/2015,DJE 15/09/2015
AgRg no AREsp 577134/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 06/08/2015,DJE 13/08/2015
AgRg no REsp 1471931/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/03/2015,DJE 09/04/2015
AgRg no REsp 1142409/SC,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 22/10/2013,DJE 28/10/2013
AgRg no Ag 1417040/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 18/10/2011,DJE 26/10/2011
REsp 1112880/PR,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 12/05/2010,DJE 19/05/2010
Decisões Monocráticas
AREsp 220771/PR,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 29/10/2015,Publicado em 05/11/2015REsp 1230729/SC,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 14/10/2015,Publicado em 23/10/2015
AREsp 658333/PR,Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Julgado em 09/09/2015,Publicado em 21/10/2015
Saiba mais:
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3) Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula n. 532/STJ)
Acórdãos
EDcl no AREsp 528668/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 19/08/2014,DJE 26/08/2014AgRg no AREsp 275047/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/04/2014,DJE 29/04/2014
REsp 1261513/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/08/2013,DJE 04/09/2013
REsp 1199117/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/12/2012,DJE 04/03/2013
AgRg no AREsp 105445/SP,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/06/2012,DJE 22/06/2012
AgRg no AREsp 033418/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 09/04/2012
REsp 1061500/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/11/2008,DJE 20/11/2008
Decisões Monocráticas
REsp 1264960/PB,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/04/2012,Publicado em 16/04/2012Saiba mais:
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4) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula n. 382/STJ). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 25)
Acórdãos
AgRg no AREsp 413345/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 15/10/2015,DJE 22/10/2015AgRg no REsp 1543201/SC,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 09/10/2015
AgRg no AREsp 613691/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 26/08/2015
AgRg no AREsp 602087/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 07/08/2015
REsp 1487562/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 03/06/2015
AgRg no Ag 1369875/MS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/05/2015,DJE 18/05/2015
AgRg no AgRg no AREsp 617348/MS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 28/04/2015
AgRg no REsp 1466789/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/03/2015,DJE 10/03/2015
AgRg nos EDcl no AREsp 487704/PR,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/11/2014,DJE 28/11/2014
AgRg no AREsp 533578/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/09/2014,DJE 07/10/2014
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5) É válido o contrato celebrado em moeda estrangeira desde que no momento do pagamento se realize a conversão em moeda nacional.
Acórdãos
AgRg no REsp 1299460/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 10/03/2015,DJE 18/03/2015SEC 011529/EX,Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL,Julgado em 17/12/2014,DJE 02/02/2015
AgRg no REsp 1265576/SC,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 13/05/2014,DJE 29/05/2014
AgRg no REsp 1342000/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/02/2014,DJE 17/02/2014
AgRg no REsp 660170/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/09/2013,DJE 07/02/2014
REsp 1323219/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 27/08/2013,DJE 26/09/2013
REsp 1212847/PR,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 08/02/2011,DJE 21/02/2011
REsp 885759/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/11/2010,DJE 09/11/2010
Decisões Monocráticas
REsp 1322899/SE,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/09/2015,Publicado em 25/09/2015REsp 1411932/SC,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/08/2015,Publicado em 14/09/2015
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6) Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (Súmula n. 381/STJ) (Tese Julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 36)
Acórdãos
AgRg no REsp 1419539/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 07/05/2015AgRg no AREsp 067272/BA,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 05/05/2015
AgRg no AREsp 130256/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/03/2015,DJE 17/04/2015
AgRg no REsp 1198163/SC,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/09/2014,DJE 30/09/2014
AgRg no AREsp 475164/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 18/09/2014,DJE 26/09/2014
AgRg no REsp 1352847/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 21/08/2014,DJE 04/09/2014
AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1194631/SC,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 19/05/2014
AgRg no REsp 1128640/SC,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 17/12/2013,DJE 03/02/2014
AgRg no AREsp 096903/MG,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 12/04/2012
EREsp 720439/RS,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 14/03/2011,DJE 29/03/2011
Saiba mais:
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7) Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 618)
Acórdãos
AgRg no AREsp 719675/DF,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/10/2015,DJE 13/10/2015AgRg no REsp 1532484/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/09/2015,DJE 11/09/2015
AgRg no AREsp 633598/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 08/09/2015
AgRg no REsp 1502323/PB,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/08/2015,DJE 03/09/2015
AgRg no AREsp 663536/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2015,DJE 28/08/2015
AgRg no AREsp 689735/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 30/06/2015
AgRg no AREsp 123860/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/03/2015,DJE 23/04/2015
AgRg no REsp 1302552/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 14/04/2015,DJE 23/04/2015
AgRg no AREsp 095206/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 05/05/2015
AgRg no AREsp 408848/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/09/2014,DJE 26/09/2014
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8) O simples fato de os juros remuneratórios contratados serem superiores à taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade.
Acórdãos
AgRg no AgRg no AREsp 602850/MS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 20/08/2015,DJE 11/09/2015AgRg no AgRg no AREsp 605021/MS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 19/05/2015
AgRg no AREsp 564360/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/02/2015,DJE 05/03/2015
AgRg no AREsp 259816/SC,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/08/2014,DJE 19/08/2014
AgRg no AREsp 432059/MS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 11/02/2014,DJE 13/03/2014
AgRg no AREsp 263152/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/02/2014,DJE 10/03/2014
AgRg no Ag 1362391/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/10/2013,DJE 04/11/2013
Decisões Monocráticas
AREsp 776793/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/10/2015,Publicado em 14/10/2015REsp 1535054/SC,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/06/2015,Publicado em 30/06/2015
9) A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (Súmula n. 541/STJ)(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMAS 246 e 247)
Acórdãos
AgRg no AREsp 353605/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 20/10/2015,DJE 23/10/2015AgRg no AREsp 572596/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 06/10/2015,DJE 14/10/2015
AgRg no Ag 1240587/PR,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/10/2015,DJE 07/10/2015
AgRg no AREsp 704159/MS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/09/2015,DJE 14/09/2015
AgRg no AREsp 708135/MS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 25/08/2015,DJE 31/08/2015
AgRg no AREsp 694489/MS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/08/2015,DJE 17/08/2015
AgRg no AREsp 448991/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 04/08/2015
AgRg no AgRg no AREsp 597241/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 03/08/2015
AgRg no AREsp 472504/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 22/04/2014,DJE 16/06/2014
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
10) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 621)
Acórdãos
AgRg no REsp 1532484/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/09/2015,DJE 11/09/2015AgRg no AgRg no AREsp 597241/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 03/08/2015
AgRg no AREsp 264054/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 18/12/2014,DJE 06/02/2015
Decisões Monocráticas
AREsp 733504/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 07/08/2015,Publicado em 13/08/2015AREsp 599270/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2015,Publicado em 12/02/2015
REsp 1289286/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/04/2014,Publicado em 07/05/2014
AREsp 641017/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/06/2015,Publicado em 19/06/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
11) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 26)
Acórdãos
AgRg no AREsp 602087/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 07/08/2015EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1276096/PR,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/04/2015,DJE 23/04/2015
AgRg no AREsp 559866/PR,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 23/03/2015
AgRg no AREsp 574590/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 09/12/2014,DJE 16/12/2014
AgRg no AREsp 533578/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/09/2014,DJE 07/10/2014
AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1082219/AL,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/10/2012,DJE 19/10/2012
EDcl no Ag 1138693/SC,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 14/04/2011,DJE 29/04/2011
AgRg no REsp 1028453/RJ,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/11/2010,DJE 09/12/2010
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
Decisões Monocráticas
REsp 1475259/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 07/10/2015,Publicado em 04/11/2015Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
12) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 - Tema 27)
Acórdãos
AgRg no AREsp 720099/MS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 11/09/2015AgRg no REsp 1385348/SC,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 04/08/2015,DJE 13/08/2015
AgRg no AREsp 615810/MS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 05/08/2015
AgRg no AREsp 615795/MS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 20/05/2015
AgRg no AREsp 574590/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 09/12/2014,DJE 16/12/2014
AgRg no AREsp 548764/MS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 18/11/2014,DJE 26/11/2014
AgRg no AREsp 533578/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/09/2014,DJE 07/10/2014
AgRg no AREsp 359847/ES,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/02/2014,DJE 14/02/2014
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
13) Os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade.
Acórdãos
AgRg no AREsp 435294/MG,Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 01/10/2015,DJE 08/10/2015AgRg nos EDcl no REsp 929439/PE,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 17/09/2015,DJE 08/10/2015
EDcl no REsp 1201838/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 25/08/2015
AgRg no AREsp 314901/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 24/06/2015
AgRg no REsp 979442/MS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 09/06/2015,DJE 19/06/2015
AgRg no AREsp 677476/DF,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 29/05/2015
REsp 1521393/RJ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 12/05/2015
AgRg no AREsp 040721/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 02/12/2014,DJE 09/12/2014
AgRg no REsp 1455715/SC,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 11/11/2014,DJE 21/11/2014
AgRg no AREsp 488321/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/10/2014,DJE 09/10/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
14) É possível a cobrança de comissão de permanência durante o período da inadimplência, à taxa média de juros do mercado, limitada ao percentual previsto no contrato, e desde que não cumulada com outros encargos moratórios. (Súmula n. 472/STJ)(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 52)
Acórdãos
AgRg no AREsp 722857/PR,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/09/2015,DJE 24/09/2015AgRg no Ag 1396477/SC,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/05/2015,DJE 18/06/2015
AgRg no REsp 1492212/PE,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 15/05/2015
AgRg no AgRg no AREsp 613726/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 14/05/2015
AgRg no AREsp 548825/MS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/02/2015,DJE 05/03/2015
EDcl no AREsp 009038/GO,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 12/12/2014
AgRg no REsp 1352847/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 21/08/2014,DJE 04/09/2014
AgRg no REsp 1309365/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 13/08/2012
Decisões Monocráticas
AREsp 746167/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/11/2015,Publicado em 10/11/2015AREsp 220771/PR,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 29/10/2015,Publicado em 05/11/2015
Saiba mais:
15) As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. (Súmula n. 283/STJ)
Acórdãos
AgRg no AREsp 387999/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/02/2015,DJE 12/02/2015AgRg no REsp 1478788/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/12/2014,DJE 05/02/2015
AgRg no REsp 1316460/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/10/2012,DJE 09/11/2012
AgRg no REsp 1193443/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 02/10/2012,DJE 10/10/2012
AgRg no Ag 1189694/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/04/2012,DJE 22/05/2012
AgRg no REsp 860382/RJ,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/11/2010,DJE 17/11/2010
Decisões Monocráticas
AREsp 636464/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/09/2015,Publicado em 06/10/2015REsp 1231441/SC,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 13/03/2015,Publicado em 30/03/2015
AREsp 587084/MS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/10/2014,Publicado em 21/10/2014
Saiba mais:
16) As cooperativas de crédito e as sociedades abertas de previdência privada são equiparadas a instituições financeiras, inexistindo submissão dos juros remuneratórios cobrados por elas às limitações da Lei de Usura.
Acórdãos
AgRg no REsp 1264108/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 19/03/2015AgRg no REsp 1119309/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/08/2014,DJE 19/08/2014
REsp 1141219/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/04/2014,DJE 12/05/2014
AgRg no REsp 958210/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/05/2011,DJE 06/06/2011
Decisões Monocráticas
AREsp 288470/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 13/10/2015,Publicado em 26/10/2015AREsp 679315/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/05/2015,Publicado em 03/06/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
17) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33).
Acórdãos
AgRg no REsp 1543201/SC,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 09/10/2015AgRg no AREsp 613691/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 26/08/2015
AgRg no AREsp 602087/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 07/08/2015
REsp 1487562/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 03/06/2015
AgRg no Ag 1369875/MS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/05/2015,DJE 18/05/2015
AgRg no AgRg no AREsp 617348/MS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 28/04/2015
AgRg nos EDcl no AREsp 487704/PR,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/11/2014,DJE 28/11/2014
AgRg no AREsp 533578/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/09/2014,DJE 07/10/2014
AgRg no REsp 1097450/MS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 11/06/2013,DJE 19/06/2013
AgRg no AREsp 026267/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 28/05/2013,DJE 17/06/2013
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