DIREITO CIVIL
EDIÇÃO N. 83: BANCÁRIO - II
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Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 05/05/2017
1) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 24)
Acórdãos
AgInt no AgInt no AREsp 929720/MS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/02/2017,DJE 01/03/2017AgInt no AREsp 923772/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 13/12/2016,DJE 01/02/2017
AgInt no AREsp 914634/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/12/2016,DJE 19/12/2016
AgInt no AREsp 516908/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 01/09/2016,DJE 06/09/2016
AgRg no AREsp 514224/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 21/06/2016,DJE 27/06/2016
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
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2) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula n. 479/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 466)
Acórdãos
AgInt no AREsp 972028/MS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/02/2017,DJE 23/02/2017AgInt no AREsp 968496/MS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/12/2016,DJE 19/12/2016
REsp 1606775/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/12/2016,DJE 15/12/2016
AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1499300/MG,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/09/2016,DJE 29/09/2016
AgInt no AREsp 859739/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 01/09/2016,DJE 08/09/2016
REsp 1199782/PR,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 24/08/2011,DJE 12/09/2011
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Acórdãos
AgInt no AREsp 934059/MG,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/10/2016,DJE 28/10/2016REsp 1570268/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 22/09/2016,DJE 11/10/2016
REsp 1496018/MA,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/05/2016,DJE 06/06/2016
AgRg no REsp 1375831/MA,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/04/2016,DJE 11/04/2016
AgRg no Ag 1140811/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 23/02/2016,DJE 26/02/2016
AgRg no AREsp 372889/RJ,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 05/05/2015,DJE 25/05/2015
Saiba mais:
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4) As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicandose- lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n. 297/STJ.
Acórdãos
AgInt no AREsp 906114/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/10/2016,DJE 21/10/2016AgRg no AREsp 420686/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 02/02/2016
AgRg no AREsp 560792/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 01/12/2015
AgRg no REsp 1135068/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 02/09/2014,DJE 08/09/2014
AgRg no AREsp 428231/PR,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/12/2013,DJE 19/12/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1256105/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 13/02/2017,Publicado em 06/03/2017
5) A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. (Súmula n. 477/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 449)
Acórdãos
AgRg no REsp 1441980/PR,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 04/05/2015AgRg no AREsp 242378/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/02/2014,DJE 28/02/2014
REsp 1373391/PR,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/06/2013,DJE 01/08/2013
AgRg no REsp 1105631/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/04/2013,DJE 12/04/2013
AgRg no REsp 1064135/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 01/03/2012,DJE 26/03/2012
REsp 1117614/PR,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 10/08/2011,DJE 10/10/2011
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6) Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição do bem.
Acórdãos
AgInt no REsp 1519556/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/11/2016,DJE 25/11/2016AgRg no REsp 1252879/RJ,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 02/06/2016,DJE 09/06/2016
REsp 1014547/DF,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, Julgado em 25/08/2009,DJE 07/12/2009
REsp 1025928/RS,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/05/2009,DJE 08/06/2009
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7) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 28)
Acórdãos
AgInt nos EDcl no REsp 1268982/PR,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/03/2017,DJE 19/04/2017AgInt no AREsp 883712/MS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 16/03/2017,DJE 23/03/2017
EDcl no AgRg no AREsp 783809/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 14/03/2017,DJE 20/03/2017
AgInt no AREsp 881888/MG,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2016,DJE 03/02/2017
AgRg no REsp 1398568/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/09/2016,DJE 03/10/2016
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
Saiba mais:
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8) A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (Súmula n. 380/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 29)
Acórdãos
AgInt no AREsp 883712/MS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 16/03/2017,DJE 23/03/2017AgInt no AREsp 833236/MS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/10/2016,DJE 16/11/2016
AgInt no AREsp 928565/MS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 18/10/2016,DJE 24/10/2016
AgRg no AREsp 714178/MS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/06/2016,DJE 10/06/2016
AgRg no AREsp 568106/MS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 19/05/2015,DJE 27/05/2015
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
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9) É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. (Súmula n. 424/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 132)
Acórdãos
AgInt no AREsp 160618/RJ,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 20/04/2017,DJE 04/05/2017AgInt no AREsp 883708/SP,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 04/10/2016,DJE 19/10/2016
AgRg no AREsp 527624/PR,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 12/04/2016,DJE 18/04/2016
AgRg no AREsp 747997/MG,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 08/03/2016,DJE 17/03/2016
AgRg no REsp 1566309/PR,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 14/12/2015
AgRg no AREsp 586402/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 23/06/2015,DJE 30/06/2015
REsp 1111234/PR,Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 23/09/2009,DJE 08/10/2009
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10) É possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, ainda que em sede de embargos à execução, de maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem.
Acórdãos
AgInt no REsp 1634568/PR,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/03/2017,DJE 22/03/2017AgInt no REsp 1224012/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 22/11/2016,DJE 12/12/2016
REsp 1412662/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 01/09/2016,DJE 28/09/2016
AgInt no AREsp 564102/PR,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/08/2016,DJE 06/09/2016
AgInt no AREsp 160769/SC,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/08/2016,DJE 23/08/2016
AgRg no REsp 1566146/ES,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 07/03/2016
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11) O contrato de mútuo bancário ou o de abertura de crédito fixo constitui título executivo extrajudicial.
Acórdãos
AgRg nos EDcl no REsp 1149526/CE,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 31/03/2016AgRg no REsp 1255636/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 07/12/2015
AgRg no AREsp 479851/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 15/10/2015
AgRg no REsp 1335854/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/02/2015,DJE 03/03/2015
AgRg no REsp 1107061/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 18/12/2014,DJE 02/02/2015
AgRg no REsp 805891/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/08/2013,DJE 13/09/2013
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12) A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 953)
Acórdãos
AgInt no REsp 1563812/SC,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/03/2017,DJE 27/03/2017REsp 1388972/SC,Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 08/02/2017,DJE 13/03/2017
AgInt no AREsp 953306/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/11/2016,DJE 21/11/2016
AgInt no REsp 1568137/PR,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2016,DJE 01/07/2016
AgInt no REsp 1479739/SC,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 16/06/2016,DJE 23/06/2016
AgRg no REsp 1460897/SC,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/04/2016,DJE 04/05/2016
13) A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 576)
Acórdãos
AgInt no AREsp 925530/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/04/2017,DJE 04/05/2017AgInt no AREsp 882537/SC,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2016,DJE 29/08/2016
EDcl no AREsp 046042/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/10/2014,DJE 07/10/2014
AgRg no REsp 1320169/MG,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/09/2014,DJE 19/09/2014
AgRg no AREsp 281590/MG,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 17/12/2013,DJE 04/02/2014
REsp 1291575/PR,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 14/08/2013,DJE 02/09/2013
Saiba mais:
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14) As cédulas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional CMN o dever de fixar os juros a serem praticados; no entanto, havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura).
Acórdãos
AgInt nos EDcl no REsp 1268982/PR,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/03/2017,DJE 19/04/2017AgInt no AREsp 843702/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/04/2017,DJE 10/04/2017
REsp 1348081/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/06/2016,DJE 21/06/2016
AgRg no REsp 1313569/MS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 19/10/2015
REsp 1086969/DF,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 16/06/2015,DJE 30/06/2015
AgRg no REsp 1169384/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 26/05/2015,DJE 03/06/2015
15) A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 654)
Acórdãos
AgInt no AREsp 974267/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 08/11/2016,DJE 29/11/2016EDcl no REsp 1183908/DF,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 01/04/2016
AgRg no REsp 1461207/PR,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/09/2015,DJE 23/09/2015
AgRg no AREsp 437936/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 02/10/2014,DJE 09/10/2014
AgRg no AREsp 516870/SC,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/08/2014,DJE 26/08/2014
REsp 1333977/MT,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 26/02/2014,DJE 12/03/2014
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